Pular para o conteúdo

Consumidor e Ordem Econômica

MPF recomenda que órgãos e empresas de navegação limitem cobrança da “taxa seca” no Amazonas

Recomendação estabelece que a sobretaxa só é legítima quando observados os patamares hidrológicos fixados pela Antaq

Data: 09/04/2026 • 19:52 Unidade: Procuradoria da República no Amazonas
Imagem aérea mostra Porto de Manaus com área de conteiners

Foto: Porto de Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental, ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Cnnt), à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem e a empresas de navegação para coibir cobranças da sobretaxa de seca no Amazonas durante os períodos de normalidade hidrológica dos rios.

A chamada “taxa seca” é um valor adicional ao frete cobrado por empresas de transporte maritímo e fluvial durante os períodos de estiagem, para compensar os custos operacionais decorrentes das condições climáticas adversas. No caso da navegação pelo Rio Negro, no Amazonas, a Antaq definiu, para o ciclo hidrológico 2025/2026, que essa cobrança só poderá ser aplicada se o Rio Negro atingir patamar igual ou inferior a 17,7 metros.

A iniciativa surge após o acompanhamento dos valores cobrados por serviços de navegação no estado. Em 2025, apesar de um cenário de estabilidade hidrológica, sem alertas da Defesa Civil, empresas chegaram a anunciar taxas de até U$ 5.000,00 por contêiner.

De acordo com o procurador da República Igor Jordão Alves, que assina a recomendação “Os valores praticados a título de sobretaxa de seca devem apresentar um nexo de proporcionalidade em relação às variações efetivamente observadas, o que exige a adoção de bases transparentes e justas de cobrança, com comunicação prévia aos entes públicos”.

Nesse sentido, a recomendação orienta que a cobrança só deve ocorrer quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, for igual ou inferior a 17,70 metros, ou mediante a comprovação de custos extraordinários previamente homologados pela Antaq.

Recomendações –
Com base nas informações, o MPF recomendou que 17 empresas de navegação suspendam a cobrança da sobretaxa em condições hidrológicas superiores ao limite estipulado. Elas também devem comunicar à Antaq e aos usuários qualquer intenção de cobrança com 30 dias de antecedência, detalhando o fato gerador e a base de cálculo.

Além disso, devem apresentar, em até 45 dias, documentos que justifiquem eventuais cobranças feitas no ciclo 2025/2026, sob risco de restituição dos valores aos usuários.

Quanto aos órgãos reguladores, o MPF orienta que a Antaq institua uma estrutura interna para monitorar a regularidade dessas cobranças e publique atualizações constantes sobre os recortes hidrológicos de cada curso fluvial.

Já a Capitania dos Portos foi recomendada a limitar sua atuação aos aspectos de segurança do tráfego aquaviário, sem interferir na regulação técnica e econômica de encargos adicionais, que compete à Antaq.

As instituições e empresas notificadas têm prazo de 30 dias para informar ao MPF sobre o acatamento das medidas. O descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais, com repercussões civis, administrativas e até criminais.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amazonas
Telefones: (92) 2129-4734 | (92) 98415-5277
E-mail: ascom-pram@mpf.mp.br 
Instagram: @mpfamazonas