Indígenas
MPF recomenda ao município de Envira (AM) que regularize a contratação de professores indígenas e ribeirinhos
Secretaria de Educação tem 90 dias para publicar edital do processo seletivo, incluindo merendeiras, serviços gerais e outros, com consulta às comunidades
Indígenas da Aldeia Aruanã, em 2022 - Foto: Fernando Merloto Soave/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Envira (AM) e à Secretaria Municipal de Educação (Semed) para que, no prazo de 90 dias, seja construído e publicado o processo seletivo simplificado (PSS) para a contratação de professores e profissionais da educação escolar indígena e ribeirinha.
A medida decorre da atuação do MPF que acompanha a regularidade da prestação do serviço de educação escolar indígena e tradicional do município. Segundo o MPF, o objetivo é que a providência resolva irregularidades nas contratações, que vinham sendo realizadas de forma precária, sem o pagamento de 13º salário, férias remuneradas, vencimentos nos 12 meses do ano e garantia do piso salarial nacional do magistério.
O órgão também afirmou que reuniões anteriores com a gestão municipal não resultaram em avanços para a regularização dos serviços educacionais.
Participação comunitária - De acordo com a recomendação, o edital do PSS deverá ser elaborado mediante consulta prévia junto às comunidades. O MPF destaca que os critérios devem ser definidos em conjunto com os povos atingidos, respeitando as cartas de anuência emitidas pelas aldeias e comunidades para a indicação de candidatos.
A contratação, via processo seletivo, terá prazo padrão de dois anos, prorrogáveis por mais dois, servindo como etapa de transição até a criação do plano de cargos, carreiras e remuneração e a realização do concurso público específico e culturalmente adequado.
O município e a Semed têm o prazo de 10 dias para informar ao MPF se acatam a recomendação e detalhar as providências adotadas. O descumprimento do documento poderá motivar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.
Procedimento Administrativo nº 1.13.000.001268/2025-11
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