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Meio Ambiente

MPF e Ministério do Meio Ambiente debatem medidas para impedir o uso de mercúrio em garimpos na Amazônia

Foram discutidas a revogação de decretos que permitem uso da substância na extração de ouro e o fortalecimento do monitoramento ambiental

Data: 12/05/2026 • 17:17 Unidade: Procuradoria da República no Amazonas
Foto aérea mostra área degradada pelo garimpo ao lado de um rio em meio à floresta amazônica.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

O combate ao uso do mercúrio na mineração de ouro ganha um novo capítulo na próxima quarta-feira, 13 de maio. Em reunião agendada pelo Grupo de Trabalho Minamata, o Ministério Público Federal (MPF) apresentará detalhadamente uma nota técnica que demonstra a urgência de reformar a legislação brasileira para banir o uso do mercúrio no garimpo de ouro, substância tóxica que polui águas amazônicas. A exposição será o desdobramento direto de um encontro preparatório realizado no último dia 29 de abril entre o MPF e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

O foco do MPF é a revogação dos Decretos nº 97.507 e nº 97.634, ambos de 1989. Segundo o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da Nota Técnica nº 1/2025, essas normas são obsoletas e violam a Constituição Federal, além de descumprirem a Convenção de Minamata, tratado internacional que obriga o Brasil a reduzir e eliminar o uso do metal, especialmente na mineração artesanal e de pequena escala.

A nota técnica é uma iniciativa do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. O documento faz parte de um inquérito civil em curso no MPF.

O "Garimpo Legal" sob suspeita – Um dos pontos mais alarmantes discutidos na reunião de abril foi a constatação de que o Estado brasileiro, por meio de brechas nesses decretos de 35 anos atrás, acaba por chancelar a contaminação. "Diversos estados concedem licenças ambientais para extração de ouro sem verificar o método de beneficiamento", alertou o procurador. Isso significa que mesmo o garimpo considerado "legal" despeja mercúrio em larga escala, atingindo solos, peixes e a saúde de povos indígenas e comunidades ribeirinhas de forma difusa e severa.

Desafios e plano de transição – A diretora de Qualidade Ambiental do MMA, Thaianne Resende Henriques Fabio, reconheceu, durante o encontro, a complexidade política para a alteração imediata dos decretos junto à Casa Civil. Como estratégia viável, o MMA sugere que a revogação seja atrelada ao Plano de Ação Nacional (PAN) da Mineração, estabelecendo prazos estruturados para uma transição tecnológica.

Embora o MMA já tenha se manifestado favorável à revogação, o debate aguarda alinhamento com o Ministério de Minas e Energia (MME). Segundo relatos do encontro, o MME ainda mantém uma linha voltada à formalização de cooperativas para a importação legal da substância, perspectiva criticada pelo MPF. O procurador da República André Porreca manifestou preocupação com a integridade do processo, ressaltando o risco da presença de lideranças do setor mineral com pendências criminais em mesas de diálogo governamental.

Próximos passos – Apesar dos impasses normativos, avanços técnicos foram registrados no encontro pelo secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Adalberto Maluf Filho. Ele destacou a compra de equipamentos especializados para universidades federais no Pará e no Mato Grosso. O objetivo é institucionalizar a Rede Nacional de Monitoramento de Mercúrio para que a vigilância ambiental se torne uma política de Estado perene.

A continuidade desta articulação ocorrerá na reunião do dia 13 de maio, onde o MPF levará a problemática diretamente aos representantes do Ministério de Minas e Energia dentro do Grupo de Trabalho Minamata. Espera-se que, com a validação jurídica das notas técnicas do MPF e do MMA, o governo federal possa consolidar um cronograma definitivo para o fim da era do uso do mercúrio em garimpos na Amazônia.

Íntegra da Nota Técnica

Inquérito Civil nº 1.13.000.002527/2023-60

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