Direitos do Cidadão
MPF ouve Conselho Regional de Despachantes sobre supostas restrições ao exercício da profissão em Alagoas
Reunião integra apuração sobre supostas restrições ao registro profissional e à atuação de despachantes documentalistas no estado
Comunicação MPF-AL
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas realizou, na tarde desta quarta-feira (17), reunião com representantes do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Alagoas (CRDD/AL) para dar continuidade à apuração da Notícia de Fato nº 1.11.000.000428/2026-61. O procedimento foi instaurado a partir de representação apresentada por uma associação da categoria, que aponta possíveis irregularidades relacionadas ao acesso à profissão e ao funcionamento dos mecanismos de registro profissional no estado.
Conduzida pela procuradora regional dos direitos do cidadão substituta, Niedja Kaspary, reunião teve como objetivo colher esclarecimentos do conselho sobre os fatos relatados pelos denunciantes. A representação recebida pelo MPF questiona, entre outros pontos, suposta falta de transparência nos processos de inscrição de novos profissionais, exigências consideradas desproporcionais para obtenção do registro profissional e possíveis obstáculos ao exercício da atividade por despachantes não vinculados ao sindicato da categoria.
Também foram levantados questionamentos sobre o funcionamento da plataforma digital utilizada para acesso aos serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) e sobre cobranças associadas à sua utilização.
Outra versão – Durante a reunião, os representantes do conselho afirmaram que não há nenhuma forma de perseguição ou tratamento diferenciado entre profissionais sindicalizados e não sindicalizados. Segundo o CRDD/AL, os critérios adotados decorrem do cumprimento da legislação federal (Lei nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021) que regulamentou a atividade de despachante documentalista em todo território.
De acordo com os representantes, a norma reconhece o exercício profissional daqueles que comprovem atuação na área nos cinco anos anteriores à promulgação da lei ou, alternativamente, daqueles que obtenham capacitação específica por meio de cursos oferecidos por instituições habilitadas. Apenas após o atendimento desses requisitos seria possível a obtenção do registro profissional junto ao conselho.
O conselho informou ainda que, até o momento, 52 profissionais obtiveram registro regularmente, enquanto apenas nove pedidos foram indeferidos por ausência de comprovação dos requisitos legais exigidos.
Plataforma digital – Outro ponto debatido foi o funcionamento do sistema eletrônico do Detran/AL. Segundo os representantes, a plataforma permite a atuação por meio de três perfis distintos: cidadão, procurador civil e despachante documentalista. O perfil cidadão possibilita que a pessoa física realize procedimentos relativos aos próprios veículos; o perfil procurador permite a representação eventual de terceiros, com limite de processos; e o perfil despachante documentalista autoriza a atuação profissional contínua, sem limitação quantitativa, desde que o profissional possua registro regular junto ao conselho.
Os representantes também apresentaram esclarecimentos sobre a Portaria nº 66/2026 do Detran/AL, que regulamentou o acesso aos serviços digitais da autarquia. A norma criou categorias específicas de usuários, estabeleceu mecanismos de autenticação e auditoria e restringiu a representação habitual ou comercial de terceiros aos despachantes documentalistas regularmente habilitados.
Segundo o conselho, as alterações tiveram como principal finalidade regulamentar a legislação federal da categoria e ampliar os mecanismos de controle e segurança dos procedimentos eletrônicos, diante da ocorrência de fraudes e irregularidades identificadas anteriormente.
Como encaminhamento, a procuradora Niedja Kaspary solicitou ao conselho o envio da legislação mencionada durante a reunião, incluindo os atos normativos do Detran/AL relacionados à matéria, bem como a relação dos pedidos de registro indeferidos e suas respectivas fundamentações. As informações serão juntadas ao procedimento em andamento e analisadas pelo MPF, que seguirá apurando os fatos apresentados pelas partes para avaliar a adoção das medidas cabíveis.