Meio Ambiente
MPF dá prazo para Maragogi apresentar projeto de ordenamento da orla e articula fiscalização contra ocupações irregulares
Município tem 15 dias para protocolar proposta; vistoria da SPU está prevista para abril
Ascom Maragogi
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas notificou o Município de Maragogi para apresentar, no prazo improrrogável de 15 dias, projeto de ordenamento da orla central e articulou com a Secretaria do Patrimônio da União em Alagoas (SPU/AL) a realização de vistoria técnica no local, prevista para abril, diante da persistência e ampliação de ocupações irregulares em área de domínio da União.
A medida foi formalizada por meio de ofício expedido no âmbito de inquérito civil que acompanha a regularização da orla do município. O documento estabelece que o projeto deve ser protocolado no sistema federal SISREI e conter delimitação das áreas, metragens das estruturas e parâmetros de ocupação.
Segundo a procuradora da República Juliana Câmara, a apresentação do projeto é condição indispensável para qualquer possibilidade de regularização das estruturas existentes. Sem esse planejamento, não há base legal para permanência das ocupações em bem público federal.
Fiscalização e medidas administrativas — Em reunião realizada no último dia 12 de março com a SPU/AL, ficou definida a realização de vistoria técnica para identificar os ocupantes das áreas, verificar a situação das estruturas e adotar as medidas administrativas cabíveis. Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser aplicadas sanções como multa, embargo das atividades, desocupação e até demolição das estruturas.
O relatório da fiscalização deverá ser encaminhado ao MPF e poderá subsidiar a adoção de medidas judiciais voltadas à remoção das ocupações irregulares.
O MPF destaca que o município não cumpriu compromissos assumidos desde 2024, quando se comprometeu a apresentar o projeto de ordenamento da orla. Mesmo após reiterações e envio integral do processo à nova gestão, não houve apresentação da proposta, o que caracteriza um cenário de inércia administrativa.
Além disso, há registros recentes de intervenções e ampliações de estruturas na orla sem autorização da SPU, agravando a ocupação irregular de área federal. Informações discutidas na reunião indicam que muitas das barracas existentes não possuem autorização formal da União .
Possibilidade de acordo — O MPF poderá avaliar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com participação da SPU e da Advocacia-Geral da União, caso o município apresente projeto considerado tecnicamente adequado antes da fiscalização. O eventual acordo terá como foco a implementação efetiva do ordenamento da orla.
Para a procuradora da República Juliana Câmara, a atuação busca assegurar o uso adequado de um bem público federal: “O ordenamento da orla é uma medida essencial para garantir segurança jurídica, organização do espaço e respeito ao patrimônio público e ao meio ambiente. Não é possível admitir a continuidade de ocupações irregulares sem qualquer planejamento. O município precisa apresentar uma solução concreta e imediata”.
O MPF ressalta que a mudança de gestão municipal não afasta o dever de cumprimento das obrigações anteriormente assumidas e que, diante da persistência das irregularidades, poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
1.11.000.001180/2018-45
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Alagoas
(82) 2121-1485/9.9117.4361
pral-ascom@mpf.mp.br
X.com/mpf_al
Atendimento ao cidadão
(82) 2121-1400
Atenção, jornalista! Faça parte de nossas listas de transmissão e receba nossos releases.
Mande um e-mail para pral-ascom@mpf.mp.br informando seu nome, veículo de comunicação, região em que atua e seu número de Whatsapp.
Quer registrar uma denúncia, solicitar uma informação ou enviar um documento ao MPF?
Acesse: https://www.mpf.mp.br/mpf/servicos/mpf-servicos