Meio Ambiente
MPF ajuíza ação contra a Codevasf para exigir medidas urgentes na barragem Boacica, em Igreja Nova/AL
Ação aponta risco estrutural em nível de “alerta” e cobra providências para evitar danos à população e ao meio ambiente
Comunicação FPI/AL
Com a chegada da quadra chuvosa em Alagoas, cresce a atenção sobre a segurança de barragens e estruturas hídricas no estado. Assim, na última sexta-feira (10), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, para obrigar a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) a adotar medidas urgentes de segurança na barragem Boacica, localizada no município de Igreja Nova (AL).
De acordo com o procurador da República Lucas Horta, autor da ação, avaliações técnicas recentes classificaram a estrutura em nível de perigo global “Alerta”, o que indica comprometimento da segurança da barragem e necessidade de intervenção imediata. A ação aponta risco estrutural relevante na barragem, com potencial de causar danos graves à população e ao meio ambiente, entre eles:
- fissuras na estrutura
- erosões nos taludes
- falhas no sistema de drenagem
- deterioração dos dispositivos de controle
- comprometimento do sistema de descarga de fundo
Segundo o MPF, o conjunto dessas falhas compromete o funcionamento da barragem e eleva o risco de colapso, especialmente com a proximidade do período chuvoso.
Embora classificada com risco estrutural considerado baixo em termos técnicos, a barragem possui dano potencial associado alto, o que significa que um eventual rompimento pode provocar impactos significativos às comunidades localizadas a jusante.
Omissões e descumprimento de normas
A ação aponta omissão reiterada da Codevasf na adoção de medidas corretivas e no cumprimento das normas de segurança e ambientais.
De acordo com o MPF, há:
- descumprimento de condicionantes ambientais
- irregularidades na outorga de uso da água
- falhas no Plano de Segurança da Barragem (PSB)
- inconsistências no Plano de Ação de Emergência (PAE)
Além disso, é evidenciado que a barragem já foi autuada por operar em desacordo com a legislação ambiental, sem que as irregularidades tenham sido plenamente corrigidas.
Atuação do MPF e tentativa de solução extrajudicial
A ação é resultado de um inquérito civil instaurado em 2019, no qual o MPF realizou diversas diligências para buscar a regularização da barragem, incluindo requisições de informações e cobranças de providências.
Em agosto de 2025, durante operação da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do Rio São Francisco, o MPF já havia participado de inspeção na barragem, quando foram identificadas falhas estruturais e problemas operacionais na estrutura. Os achados reforçaram a necessidade de adoção de medidas corretivas, que, segundo o MPF, não foram implementadas de forma adequada.
Constata-se que, ao longo desse período, a atuação administrativa não foi suficiente para garantir a adoção das medidas necessárias, diante de sucessivos atrasos e ausência de soluções efetivas por parte da Codevasf.
Na ação, o MPF requer, em caráter de urgência (liminar):
- correção imediata das falhas estruturais
- instalação de equipamentos adequados para controle da vazão
- implementação efetiva dos planos de segurança
- execução de plano de ação de emergência
O MPF também pede que, caso a Codevasf não tenha capacidade operacional para executar as medidas, seja determinada a contratação de empresa especializada para garantir a segurança da barragem.
Defesa da vida e do meio ambiente
Para o procurador da República Lucas Horta de Almeida, a atuação busca evitar um cenário de risco à população: “A segurança de uma barragem com alto potencial de dano não pode ser adiada. Quando há risco identificado, a resposta precisa ser imediata. A atuação do MPF busca justamente garantir a proteção das pessoas e do meio ambiente”.
O MPF ressalta que a segurança de barragens é obrigação legal do responsável pela estrutura e não pode ser condicionada à disponibilidade orçamentária.
Entenda o caso
A barragem Boacica foi construída na década de 1980 e tem como função principal o controle de cheias e a regularização da vazão do rio, contribuindo para a proteção de áreas agrícolas situadas a jusante.
Com capacidade de armazenamento de cerca de 55 milhões de metros cúbicos de água, a estrutura é considerada estratégica para a região, mas depende de manutenção contínua e cumprimento rigoroso das normas de segurança para operar de forma adequada.
Processo nº 0008416-23.2026.4.05.8001 tramitando na 8ª Vara Federal, na JFAL/Arapiraca.
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