Meio Ambiente
Atendendo pedido do MPF, Justiça determina suspensão de passeios turísticos irregulares na APA Costa dos Corais
Decisão fixa multa de R$ 10 mil por cada novo flagrante de descumprimento
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A Justiça Federal em Alagoas atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que um operador de turismo suspenda imediatamente a realização de passeios turísticos remunerados sem autorização ambiental na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, em Maragogi (AL). A decisão foi proferida pela 13ª Vara Federal em Alagoas no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF para impedir a continuidade da atividade irregular.
A medida judicial determina que o responsável pela atividade se abstenha de promover passeios turísticos remunerados ou qualquer atividade comercial na unidade de conservação sem autorização prévia e válida do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela gestão da área. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por cada novo flagrante, sem prejuízo da apreensão das embarcações utilizadas na atividade irregular ou da adoção de outras medidas coercitivas.
A ação é direcionada especificamente contra o operador identificado em fiscalizações ambientais realizadas na região e não contra a atividade turística regular desenvolvida por operadores autorizados. Segundo o MPF, o caso envolve um histórico de descumprimento das regras ambientais estabelecidas para a visitação na unidade de conservação federal.
De acordo com o procurador da República Lucas Horta, a apuração do MPF revelou que o operador vinha realizando passeios de embarcação para visitação às piscinas naturais da APA Costa dos Corais sem a devida autorização do ICMBio, em desacordo com o Plano de Manejo da unidade de conservação, que estabelece regras para o ordenamento do turismo e para a proteção dos ecossistemas recifais.
O histórico reunido pelo MPF aponta que a prática irregular foi constatada em diversas fiscalizações ao longo dos últimos anos. Autos de infração foram lavrados em 2017, 2018, 2024 e 2025 por realização de passeios turísticos em locais não autorizados ou sem permissão do órgão ambiental, com aplicação de multas administrativas. Mesmo após as penalidades, a atividade teria continuado a ser realizada.
Em um dos episódios mais recentes, registrado em janeiro de 2025, o passeio turístico foi realizado na piscina natural Lagoa Azul, área cuja visitação está proibida por decisão judicial proferida em ação civil pública anteriormente ajuizada pelo próprio MPF. Para o Ministério Público Federal, a reincidência demonstra não apenas o descumprimento das normas administrativas de proteção ambiental, mas também o desrespeito à determinação judicial que restringe o acesso ao local.
Ao analisar o caso, o juiz federal Raimundo Campos reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando que a continuidade da atividade irregular pode causar danos ambientais progressivos e de difícil reparação aos recifes e demais ecossistemas marinhos protegidos na unidade de conservação.
Proteção dos recifes e ordenamento do turismo
A APA Costa dos Corais é uma unidade de conservação federal criada para proteger ecossistemas marinhos sensíveis, como recifes de coral, manguezais e habitats de espécies ameaçadas, entre elas o peixe-boi-marinho. O Plano de Manejo da unidade estabelece regras específicas para a visitação turística, permitindo a atividade apenas em áreas determinadas e mediante autorização do ICMBio, além de limites de horário e de capacidade de acesso.
Segundo o MPF, o respeito a essas regras é essencial para garantir que o turismo na região ocorra de forma sustentável e compatível com a conservação dos recifes e demais ambientes naturais.
Próximos passos da ação
Além da suspensão imediata da atividade irregular, o MPF também pede na ação a condenação do responsável ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ambientais, em valor a ser definido pela Justiça, como forma de compensação pelos prejuízos causados ao patrimônio ambiental.
Segundo o Ministério Público Federal, a medida judicial busca impedir a continuidade da atividade irregular e garantir a proteção de um dos mais importantes ecossistemas marinhos do litoral nordestino.
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