Fiscalização de Atos Administrativos
MPF recorre para garantir iluminação em trechos urbanos de rodovias federais no Acre
Órgão pede ao TRF1 que determine medidas urgentes após negativa de liminar em ação civil pública
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para garantir a regularização da iluminação pública em trechos urbanos e urbanizados de rodovias federais no Acre. O recurso foi apresentado após a Justiça Federal negar pedido de tutela de urgência (liminar) em ação civil pública que trata do tema.
Na ação, o MPF busca obrigar a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e municípios acreanos a adotarem medidas para instalação, adequação e manutenção da iluminação pública nas rodovias BR-317, BR-364 e BR-307. O objetivo é assegurar melhores condições de visibilidade e segurança viária nos trechos que atravessam áreas urbanas.
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, levantamentos técnicos realizados pelo Dnit e pela Polícia Rodoviária Federal identificaram falhas relevantes e, em alguns pontos, ausência total de iluminação, o que aumenta os riscos de acidentes, especialmente no período noturno. Relatórios circunstanciados apontaram irregularidades em diversos municípios, como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Sena Madureira, entre outros.
O pedido foi negado em primeira instância sob o fundamento de que a controvérsia envolve a definição de competências entre União, Dnit e municípios, além da necessidade de produção de provas mais aprofundadas. A Justiça também considerou que não ficou demonstrado, de forma imediata, o nexo direto entre a falta de iluminação e a ocorrência de acidentes.
No recurso, o MPF sustenta que a responsabilidade pela iluminação pública em áreas urbanas é dos municípios, por se tratar de serviço de interesse local, conforme previsto na Constituição Federal e já reconhecido por tribunais superiores. Argumenta ainda que a ausência de iluminação adequada representa risco à vida e à integridade dos usuários das rodovias, o que justifica a concessão de medida urgente.
O órgão também aponta que a existência de tratativas administrativas não afasta a necessidade de intervenção judicial, especialmente diante da inércia dos entes públicos e da permanência das falhas identificadas. Com o recurso, o MPF pede que o TRF1 determine a execução imediata das medidas necessárias para garantir a segurança viária nos trechos afetados.
Ação Civil Pública nº 1010363-11.2025.4.01.3000
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