Direitos do Cidadão
MPF cobra regularização da supervisão de enfermagem na rede pública de saúde do Acre
Justiça reconhece resistência do estado em comprovar o cumprimento de sentença, após quase 20 anos de disputa judicial
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão da Justiça Federal que determina ao estado do Acre a apresentação detalhada da estrutura de supervisão de enfermagem na rede pública estadual, diante da ausência de comprovação do cumprimento de sentença judicial relacionada à regularização dos serviços de enfermagem nas unidades de saúde.
O caso teve início em 2006, em ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC), após fiscalizações identificarem o funcionamento de unidades de saúde sem a supervisão adequada de enfermeiros. Na ação original, o MPF atuou como fiscal da lei e apresentou parecer favorável aos pedidos formulados pelo conselho profissional.
Em 2009, a Justiça Federal determinou que o estado regularizasse, no prazo de um ano, os serviços de enfermagem em toda a rede estadual, garantindo que as atividades fossem realizadas sob supervisão e orientação de enfermeiros, conforme previsto na legislação federal. A sentença também fixou multa de R$ 10 mil, a cada 30 dias, para cada unidade de saúde em funcionamento sem profissional de enfermagem.
Quase duas décadas de processo – Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, mesmo após sucessivas decisões judiciais confirmando a obrigação do estado, o problema estrutural permanece sem solução definitiva.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) não foram admitidos e o trânsito em julgado – quando não há mais possibilidade de recursos – ocorreu apenas em julho de 2023, quase 14 anos após a decisão original.
Na fase atual de cumprimento da sentença, o MPF sustenta que o estado segue sem demonstrar de forma concreta quais unidades possuem supervisão adequada de enfermagem, quais setores permanecem descobertos e como está estruturada a cobertura profissional da rede estadual.
De acordo com o MPF, os documentos apresentados pelo estado contêm apenas informações genéricas sobre reorganização administrativa, escalas e limitações orçamentárias, sem comprovação efetiva da regularização determinada judicialmente.
O órgão requereu que o estado do Acre detalhasse todas as unidades estaduais de saúde, os enfermeiros responsáveis pela supervisão das equipes, os setores sem cobertura adequada e eventuais situações de sobrecarga profissional.
Relevância estrutural da demanda – Ao analisar o caso, a Justiça Federal afirmou que a omissão do estado inviabiliza a fiscalização do cumprimento da sentença e compromete a efetividade de uma demanda estrutural ligada ao direito fundamental à saúde.
A decisão também destacou que alegações genéricas de restrição orçamentária não afastam a obrigação legal de garantir supervisão profissional nos serviços de enfermagem, prevista diretamente na legislação federal e reconhecida judicialmente desde 2009.
Com a decisão, o estado deverá apresentar, em 15 dias, informações completas sobre a estrutura estadual de supervisão de enfermagem, incluindo a relação das unidades de saúde, identificação dos enfermeiros responsáveis pelas equipes, setores eventualmente sem cobertura adequada, casos de supervisão simultânea e escalas atualizadas.
A Justiça também estabeleceu multa pessoal de R$ 10 mil ao secretário de Estado de Saúde em caso de novo descumprimento injustificado da decisão, além da possibilidade de execução das demais medidas coercitivas previstas na sentença original.
Ação de Cumprimento de Sentença nº 1013197-55.2023.4.01.3000
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Acre
ascom-prac@mpf.mp.br