Direitos do Cidadão
MPF cobra cumprimento de decisão que garante atendimento urgente fora do domicílio para pacientes do Acre
Sentença de 2023 determinou medidas para garantir fluxo ágil para cirurgias emergenciais
Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) cobrou que a União e o estado do Acre estabeleçam procedimento célere, eficaz e contínuo para realização de tratamento fora do domicílio (TFD) em casos de urgência e emergência, conforme sentença de junho de 2023.
A decisão determinou duas medidas principais: que o estado do Acre formalize a pactuação com outros estados para viabilizar o atendimento de pacientes fora do domicílio e que a União estabeleça um fluxo contínuo e ágil para esses atendimentos, inclusive em fins de semana e fora do horário regular. De acordo com o MPF, nenhuma dessas obrigações foi efetivamente implementada.
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da manifestação, a sentença tinha o prazo de 60 dias para ser cumprida, porém passados mais de dois anos, as obrigações impostas não foram cumpridas. Dessa forma, o comprometimento do acesso de pacientes a procedimentos cirúrgicos urgentes persiste e pode resultar em agravamento de quadros clínicos e até óbitos.
Medidas insuficientes – No período, o estado do Acre apresentou apenas documentos anteriores à própria ação, que já indicavam a insuficiência do sistema, e confirmou a ausência de pactuação formal com outros entes federativos. Já a União, limitou-se a indicar normas gerais e a transferir a responsabilidade pela implementação das medidas, sem apresentar solução concreta para garantir o funcionamento do serviço em situações emergenciais.
O MPF destaca que a ausência de um fluxo eficiente para o TFD em casos urgentes tem gerado a necessidade de judicialização repetitiva e pode causar prejuízos diretos à vida e à saúde dos pacientes, especialmente em situações críticas.
A manifestação aponta que a falta de organização do serviço afeta principalmente atendimentos fora do horário regular e em fins de semana, dificultando o encaminhamento rápido de pacientes para unidades de referência.
Pedidos – Diante do descumprimento, o MPF requereu à Justiça nova intimação da União e do estado do Acre para que comprovem, no prazo de 15 dias, a implementação das medidas determinadas, além do depósito dos valores referentes às multas já aplicadas.
O órgão também defende a manutenção da multa diária, fixada em R$ 5 mil para cada ente (União e estado), e a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, diante da demora injustificada no cumprimento da decisão judicial.
Íntegra da manifestação
Cumprimento Provisório de Sentença nº 1012793-04.2023.4.01.3000
Consulta processual
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Acre
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