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Fiscalização de Atos Administrativos

Justiça atende a pedido do MPF e multa estado do Acre por ausência de enfermeiros em maternidade de Rio Branco (AC)

Ação do Coren-AC expôs irregularidades; MPF atuou como fiscal da lei e apontou descumprimento de decisão judicial

Data: 29/04/2026 • 11:07 Unidade: Procuradoria da República no Acre
Fachada de um edifício de cor clara com telhado de barro, vista a partir da base de uma ampla escadaria de pedra. A escadaria é ladeada por pequenos postes brancos com luminárias globais e arbustos verdes com flores amarelas, levando à entrada principal do prédio sob um céu limpo.

Foto: Odair Leal/Sesacre

A Justiça Federal multou o estado do Acre por descumprir sentença judicial de fevereiro de 2025 que determinou a regularização da assistência de enfermagem na Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco. A medida foi adotada em ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC), com atuação do Ministério Público Federal (MPF) como fiscal da lei.

No processo, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias apresentou parecer favorável aos pedidos formulados pelo Coren-AC, destacando a necessidade de garantir a presença contínua de enfermeiros e a organização adequada dos serviços de enfermagem na unidade de saúde.

Fiscalização confirmou irregularidades – Apesar de o estado alegar o cumprimento das obrigações, a efetividade das medidas foi questionada e submetida à verificação técnica. Fiscalização realizada pelo Coren-AC confirmou a persistência de irregularidades, como ausência de enfermeiros em determinados setores e períodos, falhas nos registros de atendimento e problemas estruturais na organização dos serviços.

Também foram identificadas inconsistências na implantação da Sistematização da Assistência de Enfermagem e irregularidades na Central de Material e Esterilização, incluindo atuação sem regularização técnica adequada.

Com isso, o MPF entrou com pedido de cumprimento da sentença e reforçou, em suas manifestações, que a persistência das falhas compromete a qualidade da assistência e a segurança dos pacientes.

O órgão também defendeu a adoção de medidas concretas para assegurar a regularização do serviço, em consonância com os pedidos apresentados na ação.

Diante das irregularidades, a Justiça acolheu o pedido e aplicou multa de R$ 5 mil pela ausência de enfermeiros e fixou multa diária de R$ 500 pelo descumprimento das demais obrigações.

O estado do Acre foi intimado a comprovar a correção das falhas no prazo de 30 dias, sob pena de agravamento das sanções.

Cumprimento Provisório de Sentença nº 1001475-53.2025.4.01.3000

Consulta processual

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Acre
ascom-prac@mpf.mp.br 

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