Fiscalização de Atos Administrativos
A pedido do MPF, Justiça determina medidas de recuperação da BR-364 e solução definitiva para ponte sobre o Rio Tarauacá, no Acre
Decisão reforça obrigação da União e do Dnit de recuperar trecho crítico da rodovia, reativar balanças de fiscalização e concluir obras estruturantes no Acre
Foto: Dnit
A Justiça Federal determinou que a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e os principais gestores responsáveis pela política federal de transportes apresentem, em até 60 dias, informações detalhadas sobre o cumprimento das medidas determinadas em sentença judicial destinadas à recuperação da BR-364 no Acre. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que busca assegurar a recuperação definitiva da principal ligação terrestre entre a capital, Rio Branco, e os municípios do interior do estado.
A decisão foi em pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, e reconhece que, apesar de avanços pontuais e da execução de intervenções emergenciais, permanecem pendentes as obrigações centrais da sentença obtida pelo MPF. Entre elas, a recuperação estrutural da rodovia, a reativação do sistema de controle de excesso de peso e a conclusão das obras da ponte sobre o Rio Tarauacá.
Um dos principais pontos destacados pela decisão é a situação da ponte sobre o Rio Tarauacá, estrutura estratégica para a circulação de pessoas, mercadorias e serviços públicos no interior acreano.
Segundo reconheceu a decisão, a obra de reparo definitivo da ponte permanece sem conclusão após a paralisação dos serviços contratados pelo Dnit. Relatórios técnicos apontaram problemas relevantes na execução da obra, incluindo falhas estruturais relacionadas às vigas de concreto, dificuldades na protensão da estrutura e necessidade de revisão técnica do projeto originalmente adotado.
A decisão também registra que diante das dificuldades técnicas apresentadas, ficou concordada a adoção de um novo cronograma para conclusão da obra, mas alertou para a necessidade de monitoramento permanente e de responsabilização em caso de novos atrasos.
Integração - Ao analisar o caso, a Justiça destacou a relevância estratégica da BR-364 para a população acreana. Além da recuperação definitiva da ponte sobre o Rio Tarauacá, também reconheceu a reconstrução estrutural dos trechos compreendidos entre Sena Madureira e Tarauacá, segmento que inclui áreas historicamente afetadas por atoleiros, rompimentos de pista e interrupções do tráfego durante o período chuvoso.
Na decisão, o magistrado afirmou que dificuldades orçamentárias não podem justificar o descumprimento da ordem judicial, especialmente diante da importância da rodovia para a liberdade de locomoção, o acesso a serviços públicos e o abastecimento de municípios do interior.
Além disso, reconhece que parte significativa da população acreana vive em situação de isolamento rodoviário e que cabe à União e à direção nacional do DNIT assegurar os recursos necessários para a recuperação da estrada.
Multa por descumprimento de obrigações - A decisão acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo MPF e reconheceu que União e Dnit não comprovaram o cumprimento das determinações relacionadas à fiscalização do excesso de peso na rodovia.
Segundo o juízo, não houve demonstração da reativação das balanças da Tucandeira, de Sena Madureira e do Rio Liberdade, nem da implantação do plano permanente de fiscalização ou da elaboração do estudo técnico destinado a dimensionar a quantidade necessária de postos de pesagem ao longo da BR-364.
Diante disso, a Justiça determinou multa diária já fixada anteriormente no processo, no valor de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, em razão do descumprimento dessas obrigações.
Por fim, a Justiça determinou a intimação pessoal do ministro dos Transportes, do diretor-geral do Dnit e do superintendente regional do órgão no Acre para que apresentem informações detalhadas sobre o andamento das obras e a destinação dos recursos necessários ao cumprimento da sentença.
Os gestores deverão informar o estágio atual da recuperação do trecho Sena Madureira–Tarauacá, o cronograma das obras da ponte sobre o Rio Tarauacá, as providências adotadas para reativação das balanças de pesagem e as medidas voltadas à fiscalização permanente do transporte de cargas com excesso de peso, apontado pelo MPF como um dos fatores que aceleram a degradação da rodovia.
A decisão também prevê a possibilidade de aplicação de multa pessoal aos gestores públicos responsáveis caso as determinações judiciais continuem sem cumprimento.
Sentença na ACP 1010484-44.2022.4.01.3000
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