Deliberações

| 8ª SESSÃO ORDINÁRIA - 2.10.2018 |
| Processo: 1.00.001.000027/2018-74 |
| Interessado: Dr. Moacir Guimarães Morais Filho |
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Assunto: Questionamento acerca da participação, na condição de Conselheiro Suplente, do Subprocurador-Geral da República Roberto Luís Oppermann Thomé (suplente do Corregedor-Geral do MPF), no Conselho Superior do Ministério Público Federal. |
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Decisão: O Conselho, por maioria, nos termos do voto da Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, rejeitou o questionamento nos seguintes termos: o art. 64, §1º da LC 75/1993, restringe o direito, o que não se pode ser aplicado extensivamente. Tem-se a proibição do Corregedor- Geral acumular suas funções simutaneamente com a de membro do Conselho Superior. O Subprocurador Geral da República Roberto Luís
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| 1ª SESSÃO ORDINÁRIA - 6.2.2018 |
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| Processo: 1.00.001.000273/2017-45 |
| Interessado: Dr. Alisson Fabiano Estrela Bonfim |
| Assunto: Atuação diversa. |
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Decisão: O Conselho, por maioria, nos termos do voto do Relator, autorizou o Procurador da República Alisson Fabiano Estrela Bonfim, a peticionar no Processo 0800600-64.2017.8.23.0005, com o objetivo de suscitar ao Juízo de Direito da Comarca de Alto Alegre o declínio de competência para a Justiça Federal. |
| Deliberação |
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10ª SESSÃO ORDINÁRIA - 6.12.2016 |
| Processo: 1.00.001.000209/2016-83 |
| Interessado: Dr. João Paulo Lordelo Guimarães Tavares |
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Assunto: Pedido de reconsideração da decisão que deferiu o afastamento para frequentar o curso de ''Master en Derecho Constitucional da Universidad de Sevilla'', em Sevilha/Espanha, de modo a excluir o desconto de um período de férias. |
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Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, deliberou pela exclusão de um período de férias regulamentares da decisão que deferiu o pedido de afastamento para estudo no exterior - curso Master en Derecho Constitucional - com a ressalva de que nos próximos casos, em que os afastamentos tenham período inferior a 6 meses de duração, seja adotado critério proporcional para consideração das férias no peíodo de afastamento. |
| 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 17.10.2016 |
| Processo: 1.00.002.000024/2015-88 |
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Assunto: Participação do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, em substituição ao Vice-Procurador-Geral da República que se encontra na condição de Procurador-Geral da República, nas sessões do Conselho Superior do MPF. |
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Decisão: O Conselho, por maioria, deliberou contrariamente à participação do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, em substituição ao Vice-Procurador-Geral da República que se encontra na condição de Procurador-Geral da República, em face da ausência do titular, por falta de amparo legal. |
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Questão de ordem suscitada pelo Presidente em exercício: iniciado o julgamento do mérito, não é possível submeter questão de ordem ao Plenário. Decisão: O Conselho, por maioria, não admitiu a questão de ordem suscitada pela defesa. |
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8ª SESSÃO ORDINÁRIA - 4.10.2016 |
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Assunto: Distribuição de processos nos casos de afastamento, licença e férias de Conselheiros |
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Decisão: O Conselho, à unanimidade, deliberou no sentido de que a Secretaria do Conselho deverá indagar se o Conselheiro afastado pretende ou não receber regular distribuição. |
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2ª SESSÃO ORDINÁRIA - 1°.3.2016 |
| Processo: 1.00.000.015697/2015-52 |
| Interessada: Procuradoria da República na Bahia - PR/BA |
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Assunto: Solicita apreciação sobre o modo como as atividades inerentes ao 18º Ofício da Tutela Coletiva da PR-BA estão sendo realizadas, a saber, em regime de substituição, em razão da Procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar estar fruindo licença-maternidade até o mês de abril de 2016. |
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Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deliberou pela fixação do critério de que a permuta entre membros do Ministério Público Federal vinculados a Unidades diversas ocorre entre cargos, e não ofícios, devendo se realizar concurso de remoção local pelo critério de antiguidade para preenchimento dos ofícios vagos em razão da permuta realizada, cuja designação é válida pelo tempo remanescente do ato vigente, considerados aptos a participarem todos os membros do Ministério Público Federal da respectiva Unidade, inclusive os que foram movimentados. |
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Deliberação: Item "45" da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 1°.3.2016 |
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5ª SESSÃO ORDINÁRIA - 2.6.2015 |
| Processo: 1.00.001.000262/2014-12 |
| Interessado: Dr. Leandro Mitidieri Figueiredo |
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Assunto: Lotação provisória na Procuradoria da República em Niterói/RJ, com fundamento no art. 16 da Resolução CSMPF nº 50/99, para frequentar o curso de mestrado em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense/RJ, pelo prazo de dois anos, a partir de março de 2015. |
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Decisão: a) Q ue nas hipóteses de lotação provisória, não se aplica o inciso XII do artigo 57 da LC 75/9 3, portanto, não c ompete a o Conselho Superior opinar a respeito de lotação provisória em outra Unidade para frequentar curso s, mas cabe ao Procurador-Geral da República decidir sem a oitiva do colegiado . V encidos os Conselheiros Antônio Augusto Brandão de Aras (Relator) , M a rio Luiz Bonsaglia, Raquel Elias Ferreira Dodge e Eitel Santiago de Brito Pereira, que entendiam que o colegiado deveria manifestar-se . b) F avoravelmente ao afastamento do requerente, lotado n a Procuradoria da República em Maceió, para frequentar o curso de mestrado em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, pelo prazo de dois anos, a partir de março de 2015. V encidos os Conselheiros José Bonifácio Borges de Andrada, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira e o Presidente Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que não conheciam do pedido, por trata r -se de lotação provisória em Unidade diversa e não de afastamento das funções, e a Conselheira Raquel Elias Ferreira Dodge, por entender que a questão está prejudicada, tendo em vista que o Conselho, por maioria, no caso concreto, julgou como lotação provisória . Remessa ao Procurador-Geral da República. |
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3ª SESSÃO ORDINÁRIA - 7.4.2015 |
| Processo: 1.00.001.000262/2014-12 |
| Interessado: Ministério Público Federal |
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Assunto: |
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Decisão:
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7ª SESSÃO ORDINÁRIA - 2.9.2014 |
| Processo: 1.00.001.000117/2014-31 |
| Interessada: Procuradoria da República em Curitiba/PR. |
| Relator: Conselheiro Antonio Agusto Brandão de Aras |
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Assunto: |
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Decisão: O Conselho: |
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2ª SESSÃO ORDINÁRIA - 2.9.2014 |
| Processo: 1.00.001.000019/2014-02 |
| Interessado: Ministério Público Federal |
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Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador-Geral da República. Art. 199 da Lei Complementar n° 75/93. Novos cargos criados pela Lei n° 12.931, de 20.12.2013, publicada em 27.12.2013. Inserção no sistema da LC n° 75/93 a partir do primeiro provimento, sem geração de efeitos jurídicos e financeiros retroativos à data de criação da lei. |
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Decisão: O conselho, por maioria, deliberou que os novos cargos criados pela Lei 12.931/2013, somente se inserem no sistema da LC n° 75/93 a partir do primeiro provimento, portanto, e que as promoções nesta assentada se farão decorrentes das aposentadorias das Conselheiras Helenita Caiado De Acioli e Gilda Carvalho. Vencidos os Conselheiros Elizeta Maria de Paiva Ramos e Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos, que votaram pela promoção de 2 (dois) cargos dos 12 (doze) novos da lei e aguardar os outros 10 cargos criados e os 2 decorrentes das aposentadorias para a próxima sessão extraordinária. |
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8ª SESSÃO ORDINÁRIA - 1º.10.2013 |
| Processo: 1.00.001.000204/2013-16 |
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Assunto: Designação de Procuradores Regionais da República para oficiarem nos processos eletrônicos de Habeas Corpus do STJ ( artigo 57, inciso XIII, da LC 75/1993). |
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Decisão: O Conselho, à unanimidade, com fundamento no no artigo 57, inciso XIII, da LC 75/1993, autorizou e delegou ao Procurador-Geral da República regulamentar e implementar o “Grupo de Apoio” formado por Procuradores Regionais da República que oficiarão nos processos eletrônicos de habeas corpus do STJ, observado os seguintes critérios:
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| Deliberação |
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2ª SESSÃO ORDINÁRIA - 29.5.2013 |
| Processo nº 1.00.001.000220/2012-10 |
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Assunto: Afastamento. Anuência prévia do colégio de Procuradores da Unidade para afastamentos prolongados que impliquem na distribuição de feitos e audiência. Deliberação na PRM-Campinas/SP. Impugnação. |
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Relator: Conselheiro Rodrigo Janot Monteiro de Barros
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Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, acolheu a impugnação, porque a decisão adotada pelo colégio de Procuradores da PRM de Campinas/SP, acerca de afastamentos legais ou constitucionais, transborda do âmbito da sua competência, já que os afastamentos serão sempre legais, expressamente previstos ou fruto do poder normativo do Conselho Superior do MPF, restrita a matéria à atribuição do Procurador-Geral da República, do CSMPF ou de ambos, por força da Lei Complementar nº 75/93. |
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2ª SESSÃO ORDINÁRIA - 5.3.2013 |
| Processo: 1.00.001.000134/2012-15 |
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Decisão: Em prosseguimento à deliberação do dia 6.11.2012: a) O Conselho, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Conselheiro Alcides Martins de que os presentes autos deveriam ter sido distribuídos aleatoriamente e não por prevenção ao Conselheiro Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Relator do processo CSMPF nº 1.00.001.000190/2011-61, por entender correta a distribuição, tendo em vista haver conexão probatória entre os feitos. Vencido o suscitante. b) (…) |
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Item "15" da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 5.3.2013 |
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1ª SESSÃO ORDINÁRIA - 5.2.2013 |
| Processo nº 1.00.001.000010/2013-11 |
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Assunto: Concurso de remoção interna na Procuradoria da República no estado de São Paulo. Escolha dos gabinetes de acordo com a antiguidade entre os membros lotados na unidade, em efetivo exercício, em detrimento da antiguidade na carreira. Inviabilização de membro aprovado no concurso de remoção nacional, ainda não efetivada (lotação virtual). |
| Relatora: Conselheira Elizeta Maria de Paiva Ramos |
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Decisão: a) por maioria, não conheceu da consulta formulada pela Procuradora-Chefe da PR/SP, porque o Conselho não é órgão consultivo. Vencida a Relatora. b) à unanimidade, deferiu o requerimento do Procurador da República Matheus Baraldi, para considerar nula a deliberação da PR/SP e, assim, possibilitar a participação, tanto do requerente como dos demais removidos, na próxima remoção interna a ser realizada naquela unidade, cada qual com sua antiguidade na carreira (observada a lista de antiguidade dos membros do MPF), única e exclusivamente. |
| Deliberação |
| 10ª Sessão Ordinária de 2012 - 4.12.2012 |
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PROC. Nº 1.00.001.000162/2011-43 |
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INTERESSADO: Ministério Público Federal. |
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ASSUNTO: 26º Concurso para provimento de cargos de Procurador da República. Vagas prioritárias (85). |
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| Deliberação |
| 1ª Sessão Extraordinária de 2012 - 27.3.2012 |
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PROC. Nº 1.00.001.000147/2010-14 |
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INTERESSADO: Ministério Público Federal. |
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ASSUNTO: 25º Concurso para provimento de cargos de Procurador da República. Vagas prioritárias (71). |
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| Deliberação |
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8ª SESSÃO ORDINÁRIA - 4.10.2011 |
| Processo nº 1.00.001.000008/2010-19 |
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Assunto: Afastamento. Interrupção. |
| Relator: Cons. João Francisco Sobrinho |
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Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, ... a) ... b) ... c) Acolheu a proposta da Conselheira Maria Caetana Cintra Santos no sentido de que, nos casos de interrupção de afastamento, o membro deverá solicitar previamente a manifestação do Conselho Superior. |
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6ª SESSÃO ORDINÁRIA - 2.8.2011 |
| Processo nº 1.00.001.000064/2011-14 |
| Interessado: Procurador da República Pedro Jorge do Nascimento Costa |
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Assunto: Intimação pessoal dos Membros do Ministério Público da União. Prerrogativa assegurada no art. 18, II, “h”, da Lei Complementar nº 75/93. Proposta de vedação da possibilidade adotada por diversas unidades do MPF de coletar o processo na sede do Judiciário. |
| Relator: Cons. Aurélio Rios |
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Decisão: |
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5ª SESSÃO ORDINÁRIA - 7.6.2011 |
| Processo nº 1.00.001.000048/2008-18 |
| Interessada: 5ª Câmara de Coordenação e Revisão |
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Assunto: Criação de Núcleos Operacionais do Patrimônio Público e Social no âmbito das Procuradorias Regionais da República, em apoio às atribuições da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão. Regulamentação. Anteprojeto de Resolução nº 17. |
| Relator: Cons. Rodrigo Janot |
| Vista: Cons. Maria Caetana |
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Decisão:
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7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 13.12.2010 |
| Processo nº 1.00.001.000151/2010-82 |
| Interessado: Dr. Humberto Jacques de Medeiros |
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Assunto: Afastamento para frequentar curso de Doutorado em Direito da Universidade de Roma Tre, Itália, com início em 1°.01.2011, pelo período de 2 anos. (Atuar à distância) |
| Relator: Conselheiro Alcides Martins |
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Decisão: O Conselho, à unanimidade, com fundamento no art. 204, I, da Lei Complementar nº 75/93, e na Resolução CSMPF nº 50, autorizou o afastamento para frequentar curso de Doutorado em Direito na Universidade de Roma Tre, Itália, pelo prazo de 2 anos, a partir de 1° de janeiro de 2011, computadas no período as férias regulamentares. P or maioria, autorizou o requerente atuar por intermédio de processo eletrônico, a partir do 13º mês . Vencidos os Cons. José Flaubert, Aurélio Rios e João Francisco Sobrinho, por entenderem que o exercício se dará fora do local de lotação. |
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5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 25.10.2010 |
| Processo nº 1.00.001.000074/2010-61 |
| Interessada: Procuradoria da República no Estado de São Paulo |
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Assunto: Edital de convocação de procedimento de elaboração e votação de proposta de reestruturação de serviços na PR/SP (art.1º, VIII, da Resolução CSMPF nº 104 ). |
| Relator: Cons. Eugênio Aragão |
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Decisão: Em prosseguimento à deliberação de 14.9.2010, o Conselho, por maioria, nos termos do voto do Relator, com as modificações apresentadas pela Cons. Sandra Cureau, aprovou a proposta de resolução encaminhada pela Procuradora-Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, com as seguintes alterações: |
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6ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3.8.2010 |
| Processo nº 1.00.001.000028/2007-61 |
| Interessada: Procuradora da República ANNA FLÁVIA NÓBREGA CAVALCANTI |
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Assunto: Critérios quanto à distribuição de feitos aos membros que estejam afastados (férias, licença-prêmio, frequentar cursos, licença-maternidade, licença médica etc). |
| Relator: Cons. AURÉLIO RIOS |
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Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deliberou como critério a reger a distribuição de procedimentos administrativos e processos judiciais, que durante os afastamentos não espontâneos, em razão da licença maternidade ou de saúde, as representações criminais devem ser normalmente distribuídas entre todos os ofícios criminais, sendo que na hipótese de o respectivo titular estar afastado, as mesmas devem ser movimentadas aos demais ofícios criminais, cujos titulares estejam em exercício, para a adoção de medidas urgentes e necessárias ao regular processamento do feito, até o fim do afastamento do titular do ofício, quando os autos deverão a este retornar. |
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3ª SESSÃO ORDINÁRIA - 6.4.2010 |
| Processo nº 08100-1.00033/97-57 |
| Interessado: Ministério Público Federal |
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Assunto: Distribuição de feitos. Designações. Anteprojetos de Resolução nos 13 e 15, que tratam, respectivamente, dos critérios a serem adotados nas designações de Procuradores Regionais da República e na distribuição dos processos que tramitam nas Regionais, originários dos diversos órgãos judiciários que compõem os Tribunais Regionais Federais, e da regulamentação dessas duas matérias – critérios de designação de Membros e de distribuição de feitos – em relação aos Procuradores da República que atuam perante os órgãos da Justiça Federal de primeira instância. Regras mínimas comuns que deverão orientar a repartição dos serviços nas diversas unidades do Ministério Público Federal. |
| Relator: Cons. Eugênio Aragão |
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Decisão: O Conselho, à unanimidade, aprovou a redação final do Projeto de Resolução que estabelece regras mínimas comuns que deverão orientar a repartição dos serviços nas diversas unidades do Ministério Público Federal, apresentado pelo Cons. Eugênio Aragão, Relator. Será editada a Resolução CSMPF nº 104 . |
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1ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3.2.2009 |
| Processo nº 1.00.001.000058/2007-72 |
| Interessado: 2ª Câmara de Coordenação e Revisão |
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Assunto: Declínio de Competência. Encaminhamento de procedimentos administrativos ao Ministério Público Estadual, sem a manifestação da 2ª CCR. |
| Relatora: Cons. GILDA CARVALHO |
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Decisão: O Conselho, à unanimidade, deliberou: a) Pela ausência de competência do Conselho Superior do Ministério Público Federal para deliberar acerca da matéria; b) Anular a decisão proferida na 4ª Sessão Extraordinária do CSMPF, realizada em 26.6.2007; c) Remeter os autos ao Conselho Institucional do Ministério Público Federal. |
| 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 6.11.2008 | |||
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Processo nº 1.00.001.000124/2007-12 |
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Interessado: Ministério Público Federal |
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Assunto: 24º Concurso para provimento de cargos de Procurador da República. Vagas prioritárias. |
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Unidade da Federação |
Localidade |
Prioritárias |
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|
Acre |
Rio Branco (*promoção Dr. Marcus Vinícius Aguiar Macedo) |
1 (*) |
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|
Alagoas |
Maceió |
1 (****) |
|
|
Amazonas |
Manaus |
1 (****) |
|
|
Tabatinga |
1 (***) |
||
|
Bahia |
Campo Formoso |
1 (**) |
|
|
Feira de Santana |
1 (*****) |
||
|
Salvador |
1 (****) |
||
|
2 (*****) |
|||
|
Ceará |
Fortaleza |
1 (****) |
|
|
1 (*****) |
|||
|
Distrito Federal |
Brasília |
1 (*****) |
|
|
Goiás |
Goiânia |
1 (****) |
|
|
1 (*****) |
|||
|
Espírito Santo |
Cachoeiro de Itapemirim |
1 (****) |
|
|
Maranhão |
São Luís |
1 (*****) |
|
|
Mato Grosso |
Cuiabá |
1 (****) |
|
|
Rondonópolis |
1 (**) |
||
|
Mato Grosso do Sul |
Corumbá |
1 (****) |
|
|
Ponta Porã |
1 (***) |
||
|
Minas Gerais |
São João Del Rey |
1 (**) |
|
|
Belo Horizonte (*promoção Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira) |
1 (*) |
||
| 1 (*****) | |||
|
Montes Claros |
1 (****) |
||
|
Sete Lagoas |
1 (**) |
||
|
Pará |
Altamira |
1 (***) |
|
|
Belém ( Castanhal integra a Procuradoria Polo sediada em Belém) |
1 (****) |
||
|
Santarém |
1 (*****) |
||
|
Paraíba |
Campina Grande |
1 (****) |
|
|
João Pessoa |
1 (*****) |
||
|
Paraná |
Apucarana |
1 (**) |
|
|
Londrina (*remoção Dr. Mário Ferreira Leite) |
1 (*) |
||
|
União da Vitória |
1 (**) |
||
|
Pernambuco |
Petrolina |
1 (****) |
|
|
Recife |
1 (*****) |
||
|
Piauí |
Teresina |
1 (*****) |
|
|
Rio de Janeiro |
Nova Friburgo |
1 (*****) |
|
|
Rio de Janeiro
|
1 (****) |
||
|
2 (*****) |
|||
|
São Gonçalo |
1 (****) |
||
|
São João de Meriti |
1 (****) |
||
|
Rio Grande do Norte |
Natal |
1 (****) |
|
|
1 (*****) |
|||
|
Rio Grande do Sul |
Novo Hamburgo |
1 (****) |
|
|
Porto Alegre (*promoção Dra. Ana Luisa Chiodelli Von Mengden) |
1 (*) | ||
|
1 (****) |
|||
|
Santa Maria |
1 (****) |
||
|
Rondônia |
Porto Velho |
1 (*****) |
|
|
Roraima |
Boa Vista |
1 (*****) |
|
|
Santa Catarina |
Criciúma |
1 (****) |
|
|
Florianópolis (*promoções Drs. Walmor Alves Moreira e Maurício Gotardo Gerum) |
2 (*) |
||
| 1 (****) | |||
|
Mafra |
1 (**) |
||
|
Rio do Sul |
1 (**) |
||
|
São Paulo |
Bauru |
1 (*****) |
|
|
Guarulhos |
1 (*****) |
||
|
Piracicaba |
1 (****) |
||
|
São Bernardo do Campo |
1 (****) |
||
|
São Paulo |
1 (*****) |
||
|
Sorocaba |
1 (****) |
||
|
Sergipe |
Aracaju (*aposentadoria Dr. Valdir Teles do Nascimento) |
1 (*) |
|
|
1 (****) |
|||
|
Tocantins |
Palmas |
1 (****) |
|
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TOTAL |
65 |
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(*) Reposição - decorrentes de aposentadoria/promoção/remoção. (**) PRM's sem Procurador da República. (***) Peculiaridades locais (segurança pessoal, faixa de fronteira seca, segurança nacional e presença do Estado). (****) Deliberação de 2007. (*****) Acrescidas. |
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RESULTADO |
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Decisão: O Conselho, à unanimidade, fixou 65 (sessenta e cinco) vagas prioritárias a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no 24º Concurso Público para provimento de cargos de Procurador da República, com base na estimativa de posse imediata dos candidatos habilitados. Deliberou fixar, desde já, para posterior provimento pelos candidatos remanescentes, 21 (vinte e uma) vagas na seguinte ordem: São Paulo/SP, Recife/PE, Brasília/DF, Porto Velho/RO, Palmas/TO, Belo Horizonte/MG, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, São Mateus/ES, Canoas/RS, Aracaju/SE, Maceió/AL, Londrina/PR, São Luis/MA, Teresina/PI, Cuiabá/MT, Manaus/AM, Ji Paraná/RO, Juiz de Fora/MG, Bento Gonçalves/RS e Joinville/SC. |
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| 1ª Sessão Ordinária - 12.02.2008 |
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Processo nº 1.00.001.000124/2007-12 |
| Interessado: Ministério Público Federal |
| Assunto: Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República. Vagas prioritárias remanescentes. |
| Decisão: Tendo em vista a estimativa de posse de Procuradores da República, o Conselho, à unanimidade, deliberou que as novas vagas prioritárias deverão ser preenchidas na seguinte ordem: 1ª vaga: Amazonas (Manaus); 2ª vaga: Paraná (Londrina); 3ª vaga: São Paulo (São Paulo); 4ª vaga: Rio Grande do Sul (Porto Alegre); e 5ª vaga: Minas Gerais (Belo Horizonte). |
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2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 6.3.2007 |
| Processo nº 1.00.001.000054/2005-22 |
| Assunto: Cômputo de tempo de serviço prestado a sociedade de economia mista federal para efeitos de classificação em lista de antiguidade. |
|
Decisão: O Conselho, por maioria, deliberou pelo cômputo do tempo de serviço prestado, anteriormente à vigência da Lei nº 9.527, de 11.12.1997, à sociedade de economia mista federal, apenas para efeito de desempate na lista de antiguidade. |
| 7ª SESSÃO ORDINÁRIA - 05.09.2006 |
| Processonº 1.00.001.000103/2006-16 |
| Interessado: Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco |
| Assunto: Recurso em face de Decisão proferida no Processo CSMPF nº 1.00.001.000084/2006-10, na 6ª Sessão Ordinária, em 1º.08.2006 - 22º Concurso Público para provimento de Cargos de Procurador da República. |
| Relatora: Conselheira Maria Caetana |
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Decisão: |
| 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 3.8.2006 |
| Processo nº 1.00.001.000172/2005-31 |
| Interessada: Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul. |
| Assunto: Atribuição dos órgãos do Ministério Público Federal na Turma Regional de Uniformização da 4ª Região. Competência. |
| Relatora: Conselheira Delza Curvello |
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Decisão: |
| 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 21.2.2006 |
| Interessado: Ministério Público Federal |
| Assunto: Anteprojetos de Resolução |
| Relator: Cons. Alcides Martins |
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Decisão: O Conselho, à unanimidade, deliberou no sentido de que os Anteprojetos de Resolução deverão ser divulgados entre os Membros do Ministério Público Federal, que terão o prazo de 15 dias, após a divulgação, para apresentar sugestões e os Conselheiros(as) emendas, que por sua vez serão analisadas pelo Relator e submetidas ao Conselho para serem, ou não, integradas ao texto que, consolidado, estará sujeito a destaques. |
| 1ª SESSÃO ORDINÁRIA - 7.2.2006 |
| Interessado: Ministério Público Federal |
| Assunto: Com base no artigo 129, parágrafo 4º, da Emenda Constitucional 45/2004, requer seja fixado entendimento de que as sessões do Conselho Superior, referentes aos procedimentos administrativos/disciplinares, sejam públicas. |
| Relator: Cons. Moacir Morais Filho |
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Decisão: O Conselho, à unanimidade, deliberou que as sessões do Conselho Superior do MPF são públicas, e por maioria entendeu que essa regra comporta exceções nos casos de necessidade de preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo. Vencidos, nesta parte, os Cons. Deborah Duprat, Wagner Mathias, Roberto Gurgel e Antonio Fernando. |
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9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 23.11.2005 |
| Processo nº 1.00.001.000075/2005-48 |
| Assunto: Quorum |
| Relatora: Cons. Ela Wiecko |
| Decisão: O Conselho, por maioria, deliberou no sentido de que o quorum para deliberar matéria disciplinar é maioria absoluta, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 45/2004. Vencida a Cons. Delza Curvello por entender que prevalece o art. 57, XXV, § 2º, da LC nº 75/93 (dois terços). |
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14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 26.10.2004 |
| Processo nº 1.00.001.000192/2004-86 |
| Assunto: ... "critérios para escolha de representantes do Ministério Público Federal perante Conselho Penitenciário"... |
| Relatora: Cons. Maria Caetana |
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Decisão: O Conselho, por maioria, pelo voto de desempate do Presidente, indeferiu o pleito, mantendo o entendimento adotado anteriormente, no sentido de que as indicações de membros do Ministério Público Federal para atuar perante aos Conselhos Penitenciários devem recair em Procuradores da República com a atuação na área criminal e lotados em 1ª instância, independente do número de vagas. Vencidos os Cons. Maria Caetana, Alcides Martins, Sandra Cureau, Helenita Acioli e Ela Wiecko, por entenderem que nos Estados em que existe Procuradoria Regional da República, que a distribuição de vagas nos Conselhos Penitenciários, onde houver mais de uma, seja entre Procuradores Regionais da República e Procuradores da República, que atuem na área criminal, observando-se a devida proporcionalidade na escolha. |
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8ª SESSÃO ORDINÁRIA - 1.10.2002 |
| Processo nº 1.00.001.000002/2002-11 |
| Assunto: Regulamentação do funcionamento dos Juizados Especiais Civeis e Criminais no âmbito do Ministério Público Federal. (Lei nº 10.259/2001). Turmas Recursais perante os juizados Especiais Federais. Designação. |
| Relator: Cons. Wagner Gonçalves. |
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Decisão: O Conselho, à unanimidade, autorizou, em caráter provisório, os membros de primeira instância para atuarem nas Turmas Recursais perante os Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/01), até que a matéria seja regulamentada pelo Conselho Superior do MPF, objeto do procedimento CSMPF nº 1.00.001.000002/2002-11, distribuído ao Conselheiro Relator Paulo de Tarso, ou definida pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão.
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8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 3.7.2002 |
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Decisão: |
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4ª SESSÃO ORDINÁRIA - 8.5.2001 |
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Decisão: O Conselho, por maioria, deliberou que, nas hipóteses de afastamentos de membros titulares das Câmaras de Coordenação e Revisão, para a convocação de membros suplentes deverá ser observado o critério da origem da indicação, conforme decisão tomada na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5.9.95. |
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22ª SESSÃO ORDINÁRIA - 5.9.1995 |
| Processo: 08100-1.00015/95-11 |
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Assunto: Indicação - Câmaras de Coordenação e Revisão |
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Decisão: O Conselho, por unanimidade e na forma do voto do Cons. Relator, deliberou que os membros suplentes das Câmaras de Coordenação e Revisão, respeitada a origem da designação, devem ser conduzidos à titularidade automaticamente e que as novas designações terão mandato específico, coincidente com o prazo restante do mandato dos membros renunciantes ou aposentados e, ainda, que a clientela para o preenchimento das vagas existentes, deve em princípio, ficar limitada aos membros do último grau da carreira. |