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Proteção de Dados Pessoais

Visando estabelecer as diretrizes para as ações de planejamento e de execução das obrigações funcionais e da gestão administrativa do Ministério Público em alinhamento com as regras e os princípios aplicáveis à proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa da pessoa natural, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público através da Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023, que, ainda, em seu art. 49 determina:

Art. 49. Deverá ser instituído, em cada ramo e unidade do Ministério Público brasileiro, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor da presente Resolução, o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), órgão colegiado de natureza permanente, subordinado à Chefia da Instituição.

Sendo assim o MPF instituiu o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), regulamentado pelo Regimento Interno Diretivo, arts. 90-E, 90-F e 90-G.

  

Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais

 

Competências

 

  • Orientar o controlador e o encarregado nas questões afetas à proteção ou governança de dados pessoais;
  • Propor as prioridades dos investimentos em proteção de dados pessoais, para análise e decisão do Procurador-Geral da República;
  • Coordenar o processo de elaboração e revisão do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais;
  • Monitorar a execução do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais e adotar as providências necessárias à sua implementação e ao seu cumprimento;
  • Produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas a respeito do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais;
  • Opinar sobre a elaboração, revisão, aprovação e publicação de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
  • Propor mecanismos e instrumentos para a investigação e a prevenção de quebra de segurança da informação relativa a dados pessoais, bem como para o tratamento da informação sigilosa comprometida concernente a dados pessoais;
  • Sugerir critérios acerca da publicidade dos atos quando envolverem a exibição de dados pessoais mantidos pela instituição; e
  • Opinar sobre outras questões afetas à proteção de dados pessoais.

 

Composição

 

  • Encarregado de Proteção de Dados Pessoais;
  • Membro indicado pela Corregedoria-Geral;
  • Membro ou servidor indicado pela Ouvidoria;
  • Secretário-Geral Adjunto;
  • Secretário de Segurança Institucional;
  • Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • Secretário de Gestão de Pessoas; e
  • Secretário Jurídico e de Documentação.

 

Integrantes

 

I- Dr. Leonardo Andrade Macedo, Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, presidente;

II - Indicados pela Corregedoria-Geral:
a) Dr. George Neves Lodder, titular;
b) Dra. Fernanda Teixeira Souza Domingos, suplente;

III - Indicados pela Ouvidoria:
a) Andrea Valéria Carvalho da Silva, titular;
b) Bruno Takatsu Andrade, suplente;

IV - Dr. Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, Secretário-Geral Adjunto;

V - Cristiano Rocha Ferreira, Secretário de Polícia Institucional;

VI - Mauro César Sobrinho, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - Isabela Vidigal Braga Meneses, Secretária de Gestão de Pessoas; e

VIII - Raquel de Araújo Barnabé Ferreira, Secretária Jurídica e de Documentação.

 

Reuniões

 

Periodicidade:

      • Ordinárias (O): uma vez a cada semestre; e
      • Extraordinárias (E): por convocação do presidente, de ofício ou mediante requerimento de qualquer de seus integrantes.

       

      Calendário de reuniões:

      • 2026: 19 de junho; 27 de novembro;
      • 2025: 11 de julho (pauta); 27 de novembro (pauta / ata);
      • 2024: 24 de junho (pauta); 11 de novembro (pauta); 10 de dezembro (pauta); 11 de julho (pauta); 27 de novembro (pauta).

        

      Normativos

       

       

      Clique abaixo para conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no MPF:

       

      Cadeado com silhueta de impressão digital 

       

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