Proteção de Dados Pessoais
Visando estabelecer as diretrizes para as ações de planejamento e de execução das obrigações funcionais e da gestão administrativa do Ministério Público em alinhamento com as regras e os princípios aplicáveis à proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa da pessoa natural, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público através da Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023, que, ainda, em seu art. 49 determina:
Art. 49. Deverá ser instituído, em cada ramo e unidade do Ministério Público brasileiro, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor da presente Resolução, o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), órgão colegiado de natureza permanente, subordinado à Chefia da Instituição.
Sendo assim o MPF instituiu o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), regulamentado pelo Regimento Interno Diretivo, arts. 90-E, 90-F e 90-G.
Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais
Competências
- Orientar o controlador e o encarregado nas questões afetas à proteção ou governança de dados pessoais;
- Propor as prioridades dos investimentos em proteção de dados pessoais, para análise e decisão do Procurador-Geral da República;
- Coordenar o processo de elaboração e revisão do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais;
- Monitorar a execução do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais e adotar as providências necessárias à sua implementação e ao seu cumprimento;
- Produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas a respeito do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais;
- Opinar sobre a elaboração, revisão, aprovação e publicação de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
- Propor mecanismos e instrumentos para a investigação e a prevenção de quebra de segurança da informação relativa a dados pessoais, bem como para o tratamento da informação sigilosa comprometida concernente a dados pessoais;
- Sugerir critérios acerca da publicidade dos atos quando envolverem a exibição de dados pessoais mantidos pela instituição; e
- Opinar sobre outras questões afetas à proteção de dados pessoais.
Composição
- Encarregado de Proteção de Dados Pessoais;
- Membro indicado pela Corregedoria-Geral;
- Membro ou servidor indicado pela Ouvidoria;
- Secretário-Geral Adjunto;
- Secretário de Segurança Institucional;
- Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Secretário de Gestão de Pessoas; e
- Secretário Jurídico e de Documentação.
Integrantes
I- Dr. Leonardo Andrade Macedo, Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, presidente;
II - Indicados pela Corregedoria-Geral:
a) Dr. George Neves Lodder, titular;
b) Dra. Fernanda Teixeira Souza Domingos, suplente;
III - Indicados pela Ouvidoria:
a) Andrea Valéria Carvalho da Silva, titular;
b) Bruno Takatsu Andrade, suplente;
IV - Dr. Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, Secretário-Geral Adjunto;
V - Cristiano Rocha Ferreira, Secretário de Polícia Institucional;
VI - Mauro César Sobrinho, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - Isabela Vidigal Braga Meneses, Secretária de Gestão de Pessoas; e
VIII - Raquel de Araújo Barnabé Ferreira, Secretária Jurídica e de Documentação.
Reuniões
Periodicidade:
- Ordinárias (O): uma vez a cada semestre; e
- Extraordinárias (E): por convocação do presidente, de ofício ou mediante requerimento de qualquer de seus integrantes.
Calendário de reuniões:
- 2026: 19 de junho; 27 de novembro;
- 2025: 11 de julho (pauta); 27 de novembro (pauta / ata);
- 2024: 24 de junho (pauta); 11 de novembro (pauta); 10 de dezembro (pauta); 11 de julho (pauta); 27 de novembro (pauta).
Normativos
- Portaria PGR/MPF n° 313, de 15 de abril de 2024 - Designa os integrantes da CEPDAP;
- Portaria PGR/MPF nº 64, de 26 de janeiro de 2024 - Altera o Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal e institui o CEPDAP;
- Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023 - Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências; e
- Portaria PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal.
Clique abaixo para conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no MPF:
