Proteção de Dados Pessoais
Visando estabelecer as diretrizes para as ações de planejamento e de execução das obrigações funcionais e da gestão administrativa do Ministério Público em alinhamento com as regras e os princípios aplicáveis à proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa da pessoa natural, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público através da Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023, que, ainda, em seu art. 49 determina:
Art. 49. Deverá ser instituído, em cada ramo e unidade do Ministério Público brasileiro, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor da presente Resolução, o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), órgão colegiado de natureza permanente, subordinado à Chefia da Instituição.
Sendo assim o MPF instituiu o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), regulamentado pelo Regimento Interno Diretivo, arts. 90-E, 90-F e 90-G.
Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais
Competências
- orientar o controlador e o encarregado nas questões afetas à proteção ou governança de dados pessoais;
- propor as prioridades dos investimentos em proteção de dados pessoais, para análise e decisão do Procurador-Geral da República;
- coordenar o processo de elaboração e revisão do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais;
- monitorar a execução do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais e adotar as providências necessárias à sua implementação e ao seu cumprimento;
- produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas a respeito do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais;
- opinar sobre a elaboração, revisão, aprovação e publicação de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
- propor mecanismos e instrumentos para a investigação e a prevenção de quebra de segurança da informação relativa a dados pessoais, bem como para o tratamento da informação sigilosa comprometida concernente a dados pessoais;
- sugerir critérios acerca da publicidade dos atos quando envolverem a exibição de dados pessoais mantidos pela instituição; e
- opinar sobre outras questões afetas à proteção de dados pessoais.
Composição
- Encarregado de Proteção de Dados Pessoais;
- membro indicado pela Corregedoria-Geral;
- membro ou servidor indicado pela Ouvidoria;
- Secretário-Geral Adjunto;
- Secretário de Segurança Institucional;
- Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Secretário de Gestão de Pessoas; e
- Secretário Jurídico e de Documentação.
Integrantes
- Leonardo Andrade Macedo, Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, presidente;
- Indicados pela Corregedoria-Geral:
- George Neves Lodder, titular;
- Fernanda Teixeira Souza Domingos, suplente;
- Indicados pela Ouvidoria:
- Andrea Valéria Carvalho da Silva, titular;
- Bruno Takatsu Andrade, suplente;
- Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, titular;
- Cristiano Rocha Ferreira, Secretário de Segurança Institucional, titular;
- Mauro César Sobrinho, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, titular;
- Isabela Vidigal Braga Meneses, Secretária de Gestão de Pessoas, titular; e
- Raquel de Araújo Barnabé Ferreira, Secretária Jurídico e de Documentação, titular.
Reuniões
Periodicidade:
- Ordinárias (O): uma vez a cada semestre; e
- Extraordinárias (E): por convocação do presidente, de ofício ou mediante requerimento de qualquer de seus integrantes.
Calendário de reuniões:
| DATA | TIPO | PAUTA | ATA |
| 24/6/2024 | O | arquivo | |
| 11/11/2024 | E | arquivo | |
| 10/12/2024 | O | arquivo | |
| 11/7/2025 | O | arquivo | |
| 27/11/2025 | O | arquivo |
Portaria PGR/MPF n° 313, de 15 de abril de 2024 - Designa os integrantes da CEPDAP.
Portaria PGR/MPF nº 64, de 26 de janeiro de 2024 - Altera o Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal e institui o CEPDAP.
Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023 - Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Portaria PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal.
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