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Proteção de Dados Pessoais

Visando estabelecer as diretrizes para as ações de planejamento e de execução das obrigações funcionais e da gestão administrativa do Ministério Público em alinhamento com as regras e os princípios aplicáveis à proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa da pessoa natural, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público através da Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023, que, ainda, em seu art. 49 determina:

Art. 49. Deverá ser instituído, em cada ramo e unidade do Ministério Público brasileiro, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor da presente Resolução, o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), órgão colegiado de natureza permanente, subordinado à Chefia da Instituição.

Sendo assim o MPF instituiu o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), regulamentado pelo Regimento Interno Diretivo, arts. 90-E, 90-F e 90-G.

 

Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais

 

Competências

 

  • orientar o controlador e o encarregado nas questões afetas à proteção ou governança de dados pessoais;
  • propor as prioridades dos investimentos em proteção de dados pessoais, para análise e decisão do Procurador-Geral da República;
  • coordenar o processo de elaboração e revisão do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais;
  • monitorar a execução do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais e adotar as providências necessárias à sua implementação e ao seu cumprimento;
  • produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas a respeito do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais;
  • opinar sobre a elaboração, revisão, aprovação e publicação de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
  • propor mecanismos e instrumentos para a investigação e a prevenção de quebra de segurança da informação relativa a dados pessoais, bem como para o tratamento da informação sigilosa comprometida concernente a dados pessoais;
  • sugerir critérios acerca da publicidade dos atos quando envolverem a exibição de dados pessoais mantidos pela instituição; e
  • opinar sobre outras questões afetas à proteção de dados pessoais.

 

Composição

 

  1. Encarregado de Proteção de Dados Pessoais;
  2. membro indicado pela Corregedoria-Geral;
  3. membro ou servidor indicado pela Ouvidoria;
  4. Secretário-Geral Adjunto;
  5. Secretário de Segurança Institucional;
  6. Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  7. Secretário de Gestão de Pessoas; e
  8. Secretário Jurídico e de Documentação.

 

Integrantes

 

  1. Leonardo Andrade Macedo, Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, presidente;
  2. Indicados pela Corregedoria-Geral:
    1. George Neves Lodder, titular;
    2. Fernanda Teixeira Souza Domingos, suplente;
  3. Indicados pela Ouvidoria:
    1. Andrea Valéria Carvalho da Silva, titular;
    2. Bruno Takatsu Andrade, suplente;
  4. Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, titular;
  5. Cristiano Rocha Ferreira, Secretário de Segurança Institucional, titular;
  6. Mauro César Sobrinho, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, titular;
  7. Isabela Vidigal Braga Meneses, Secretária de Gestão de Pessoas, titular; e
  8. Raquel de Araújo Barnabé Ferreira, Secretária Jurídico e de Documentação, titular.

 

Reuniões

 

Periodicidade:

    • Ordinárias (O): uma vez a cada semestre; e
    • Extraordinárias (E): por convocação do presidente, de ofício ou mediante requerimento de qualquer de seus integrantes.

     

    Calendário de reuniões:

    DATA TIPO PAUTA ATA
    24/6/2024 O arquivo
    11/11/2024 E arquivo
    10/12/2024 O arquivo
    11/7/2025 O arquivo
    27/11/2025 O arquivo

     

    Portaria PGR/MPF n° 313, de 15 de abril de 2024 - Designa os integrantes da CEPDAP.

    Portaria PGR/MPF nº 64, de 26 de janeiro de 2024 - Altera o Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal e institui o CEPDAP.

    Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023 - Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.

    Portaria PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal.

     

    Clique abaixo para conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no MPF:

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