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2021-old

Representações são instrumentos de atuação destinados a órgãos ou prestadores de serviços públicos, para que respeitem os direitos humanos e as normas legais e constitucionais que protegem o cidadão. Frequentemente, a PFDC representa diversos órgãos. Confira a seguir as principais recomendações encaminhadas de 2020 a 2022. 

 

2021

Representação (Ofício 296/2021/PFDC/MPF) - Representação por improbidade administrativa em face de Sérgio Camargo, presidente da Fundação Cultural Palmares, e de Marco Frenette, Coordenador-Geral do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra. 

Ofício nº 238/2022/PFDC/MPF - Projeto de Decreto Legislativo nº 863/20217. Necessidade de imediata aprovação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, concluída no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), celebrada em Washington, em 15 de junho de 2015.


2020

Representação nº 7/2020/PFDC/MPF - em defesa da constitucionalidade de leis municipais que proíbem a pulverização aérea de agrotóxicos em plantios e lavouras, encaminha representação ao PGR para subsidiar parecer a ser apresentado no âmbito da ADPF nº 667.
 

Representação nº 6/2020/PFDC/MPF - enviada à  PRDC/DF para ajuizamento de ação civil pública com vistas a garantir a publicidade e transparência dos gastos públicos do governo federal com campanhas publicitárias

Representação nº 5/2020/PFDC/MPF - ao Procurador-Chefe da PR/DF para adote as medidas pertinentes  em relação ao ato de improbidade administrativa de Sergio Camargo, presidente da Fundação Cultural Palmares, pela publicaçãp no site oficial da fundação de artigos que põem em dúvida a figura de Zumbi dos Palmares, símbola da luta negra contra a escravidão

Representação nº 4/2020/PFDC/MPF - ao Procurador-Chefe da PR/DF para a adoção das medidas necessárias para a apuração e responsabilização pessoal, inclusive por prática de ato de improbidade administrativa, do Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, Senhor Fábio Wajngarten, e outras autoridades eventualmente envolvidas, em razão da publicação, em nome da Secretaria  que exalta a Guerrilha do Araguaia em apologia à prática de crimes contra ahumanidade e graves violações aos direitos humanos.

Representação nº 3/2020/PFDC/MPF -  à PR/DF pela propositura de ação por atos de improbidade administrativa, em princípio atribuídos a Fábio Wajngarten, Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República Federativa do Brasil pela propaganda veiculada em contas institucionais e disseminada por redes sociais, em desconformidade com diretrizes da OMS e das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido do  isolamento social como forma de conter a epidemia da Covid-19 no Brasil.

Representação nº 2/2020/PFDC/MPF - ao PGR pedindo a propositura de  ADPF em face de propaganda oficial concernente ao enfrentamento da pandemia do coronavírus covid-19 no Brasil 

Representação nº 1/2020/PFDC/MPF - encaminhada à PR/DF com pedido de responsabilização administrativa e criminal do então secretário Especial de cultura, Roberto Alvim, diante de sua publicação de vídeo institucional onde emula conteúdo de caráter nazista.