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Ações em destaque

Ações de Impugnação de Registro de Candidatura:

Protocolo nº 280442010 : (Lei da Ficha Limpa)
Fábio Tokarsk: condenado por decisão colegiada do TRE/GO nos autos da Representação Eleitoral nº. 223614/2006, por gasto ilícito de recursos (arts. 30-A da Lei nº 9.504/97) nas eleições de 2006, que implicou na cassação do seu diploma de suplente de deputado estadual.

Protocolo nº 277692010 : (Lei da Ficha Limpa)
Jorge Carneiro Correia: condenado, por decisão colegiada do TRE/GO, nos autos da Representação Eleitoral nº 223741/2006 por gasto ilícito de recursos (arts. 30-A da Lei nº 9.504/97) nas eleições de 2006, que implicou na cassação do seu diploma de suplente de deputado estadual.

Protocolo nº 278092010 : (Lei da Ficha Limpa)
Francisco Gomes de Abreu: condenado, em decisão colegiada proferida pelo TRE/GO na Representação n. 1321 (protocolo n. 2184962006), por gasto ilícito de recursos de campanha (art. 30-A da Lei nº 9.504/97) nas eleições de 2006, o que implicou na cassação de seu diploma/mandato de Deputado Estadual.

Protocolo nº 2743822010 : (Lei da Ficha Limpa)
Dirceu Ferreira de Araújo: condenado, em decisão colegiada proferida pelo TRE/GO nos autos da Representação n. 1457 (protocolo n. 2238842006), que transitou em julgado no dia 08/10/2009, por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha (art. 30-A da Lei nº 9.504/97) nas eleições de 2006, o que implicou na cassação de seu diploma de Suplente de Deputado Federal.

Protocolo nº 277172010 : (Lei da Ficha Limpa)
Marlúcio Pereira da Silva: condenado, em decisão colegiada proferida pelo TRE/GO nos autos da Representação n. 1321 (protocolo n. 2184962006), por gasto ilícito de recursos de campanha (art. 30-A da Lei nº 9.504/97) nas eleições de 2006, o que implicou na cassação de seu diploma/mandato de Deputado Estadual.

Protocolo nº 279392010 : (Lei da Ficha Limpa)
Malvina Maria da Silva: condenada por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE e declarou sua inelegibilidade pelo período de 3 (três) anos a contar das eleições de 2008.

Protocolo nº 279512010 : (Lei da Ficha Limpa)
Adalberta da Rocha dos Santos Pereira Neto: condenada, em decisões colegiadas proferidas pelo TRE/GO nos autos da Representação Eleitoral e da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nºs 220876/2006 e 225186/2006, respectivamente por gasto ilícito de recursos e captação ilícita de sufrágio (arts. 30-A e 41-A da Lei nº 9.504/97) nas eleições de 2006, que implicaram na cassação de seu diploma de deputada estadual.

Protocolo nº 276312010 : (Lei da Ficha Limpa)
Bruno Kalil Fonseca: condenado por decisão colegiada do TRE/GO nos autos da Representação Eleitoral nº. 331487/2008, por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agentes públicos (art. 41-A e 73 da Lei nº 9.504/97) nas eleições de 2006, que implicou na cassação do seu diploma de vice-prefeito de Itaberaí/GO.

Protocolo nº 280502010 : (Lei da Ficha Limpa)
José Nelto Lagares das Mercez: condenado, em decisões colegiadas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97) nas eleições de 2006, que implicou na cassação de seu registro/diploma de Deputado Estadual.

Protocolo nº 274932010 : (Lei da Ficha Limpa)
Magda Mofatto Hon: condenada em decisão colegiada proferida pelo TRE/GO em julgamento conjunto de Representação Eleitoral e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº. 1998902006 por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97) e abuso de poder econômico (Art. 22 da LC 64/90), nas eleições de 2006, que implicou na cassação de seu diploma de prefeita de Caldas Novas/GO.

Protocolo nº 276672010 : (Lei da Ficha Limpa)
Maria Isaura Lemos: condenada à suspensão de seus direitos políticos, em decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em seu enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92).

Protocolo nº 277802010 :
Maurélio Moreira de Araújo: não possui todas as condições de elegibilidade, haja vista que não possui quitação eleitoral.

Protocolo nº 280732010 :
Carlos Henrique Ferreira: não possui todas as condições de elegibilidade, haja vista que não pode ser considerado quite com a Justiça Eleitoral, já que teve sua prestação de contas da campanha eleitoral de 2008 desaprovada pela Justiça Eleitoral em sentença transitada em julgado.

Protocolo nº 275842010 :
José Antônio Tavares Antunes: não possui todas as condições de elegibilidade, haja vista que não pode ser considerado quite com a Justiça Eleitoral, já que teve sua prestação de contas da campanha eleitoral de 2008 desaprovada pela Justiça Eleitoral em sentença transitada em julgado.

Protocolo nº 278132010 :
Josmar Martins Gomes: não possui todas as condições de elegibilidade, haja vista que não pode ser considerado quite com a Justiça Eleitoral, já que teve sua prestação de contas da campanha eleitoral de 2008 desaprovada pela Justiça Eleitoral em sentença transitada em julgado.

Protocolo nº 282292010 :
Aderaldo Cunha Barcelos: inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, teve suas contas de governo relativas ao exercício do cargo de Prefeito de Mineiros/GO (balanço geral de 1999) rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa em decisão definitiva da Câmara Municipal de Mineiros/GO.

Protocolo nº 280352010 : (Lei da Ficha Limpa)
Adib Elias Júnior: inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, em sede de Inspeção Voluntária, teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito do Município de Catalão, referentes à atos que praticou na condição de ordenador de despesas, rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM.

Protocolo nº 279212010 :
Argentina Matins da Silva: inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Gestor do FUNDEF do Município de Formosa/GO (relativas aos 2º e 3º quadrimestres de 2003 e do exercício de 2005) rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM.

Protocolo nº 2792612010 :
Cláudio Olinto Meirelles: inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Goiânia (gestão 2005/2006) rejeitadas, em sede de Inspeção Voluntária/Apuração de Denúncia, por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM.

Protocolo nº 281842010 :
Ernesto Vilela Rezende: inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Mineiros rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM.

Protocolo nº 276412010 :
Gilson José dos Santos: inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Gestor do FUNDEF do Município de Cocalzinho de Goiás (relativas ao 3º quadrimestre de 2004) rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em decisão definitiva (irrecorrível), por irregularidade insanável, qual seja, ausência de repasse ao INSS do total recolhido de contribuições previdenciárias, o que configura ato doloso de improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei nº 8.429/92 e crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal).

Protocolo nº 277992010 : (Lei da Ficha Limpa)
José Macedo de Araújo: inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, teve suas contas relativas ao exercício da gestão da rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM.

Protocolo nº 276732010 :
Marisa Mota da Silva Espíndola: inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, teve suas contas relativas à gestão do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino da Prefeitura de Anápolis - FUMMDE e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa em decisões definitivas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM.

Protocolo nº 280362010 : (Lei da Ficha Limpa)
Pedro Wilson Guimarães: inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito do Município de Goiânia, referentes à atos que praticou na condição de ordenador de despesas do Termo de Transação nº 024/04, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Goiânia e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Trabalho Solidário – OSCIP, rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM.

Protocolo nº 2768412010 :
Rogério Taveira Miguel: inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde - FMS da Prefeitura Municipal de Trindade/GO (relativas aos balancetes dos terceiros quadrimestres de 2005, 2006, 2007, 2008) rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM.

Protocolo nº 277812010 :
Neyde Aparecida da Silva: inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, em procedimento de Inspeção Simples teve suas contas relativas à gestão da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM.

Protocolo nº 272352010 :
Agmar Ribeiro dos Santos: inelegível, haja vista que (1), foi condenado pelo TRE-GO, em decisão transitada em julgado, nas penas dos crimes previstos no art. art. 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral) e do art. 299, parágrafo único, do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP), conforme acórdão e certidão em anexo; e (2) nos últimos oito anos, teve suas contas relativas à exercício do cargo de Prefeito do Município de Rubiataba/GO rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas da União – TCU.

Protocolo nº 282482010 :
Sebastião Costa Filho: inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito do Município de Araçu/GO (relativas ao balanço geral do exercício de 2000) rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM.

Protocolo nº 277932010 :
Wilson Marques Teles: inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito do Município de Bela Vista de Goiás (relativas ao balanço geral do exercício de 2005) rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM.

Protocolo nº 279332010 :
Evando Magal Abadia Correia: inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito do Município de Caldas Novas/GO (dezembro de 2004 – processo nº 15669/2008) rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM.