Atuação / Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais / Normas / copy_of_legislacao-1 / Legislação Legislação Quilombos Atos Normativos do Ministério da Cultura / Fundação Cultural Palmares Atos Normativos do Ministério do Desenvolvimento Agrário / Incra Decreto de 29 de setembro de 2011 "Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território de Quilombos Brejo dos Crioulos, situado nos Municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências." Instrução Normativa Nº 57, do dia 20 de outubro de 2009. "Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003." Instrução Normativa Nº 56, do dia 7 de outubro de 2009. "Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003." Instrução Normativa nº 49, de 29 de setembro de 2008 - INCRA "Regulamenta o procedimento para identificação,reconhecimento, delimitação, demarcação,desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Dereto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003." Despacho da Advocacia-Geral da União, de 19 de setembro de 2008 "Relatório do Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar problemas e apresentar alternativas para questão Quilombola e Indígena no Brasil". Acórdão Proferido no Agravo de Instrumento Nº 2008.04.00.010160-5/PR. De 02 de abril de 2008 "Reconhece a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003 e da IN nº 20/2003 e invalida integralmente o procedimento administrativo nº 54.200.001727/2005-08" Quilombolas e Constitucionalidade do Decreto 4887/2003 - Drª Maria Lúcia Luz Leiria "Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação ordinária proposta por Cooperativa Agrária Agroindustrial e outros 19 litisconsortes, em face do INCRA, deferiu parcialmente a antecipação da tutela para: a) reconhecer a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003 e da IN nº 20/2003 b) invalidar integralmente o procedimento administrativo nº 54.200.001727/2005-08 em relação à parte autora, afastando quaisquer efeitos sobre ela; c) determinar que o réu, na contestação, especifique justificadamente as provas que pretenda produzir..." Decreto No 6.261, de 20 de novembro de 2007 - Presidência da República "Dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras providências." Instrução Normativa ICM Nº 3, de 18 de setembro de 2007 "Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a criação de Unidade de Conservação Federal das categorias Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável." Instrução Normativa ICM Nº 2, de 18 de setembro de 2007 "Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento do Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável." Instrução Normativa ICM Nº 1 , de 18 de setembro de 2007 "Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a elaboração de Plano de Manejo Participativo de Unidade de Conservação Federal das categorias Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável." Nota Técnica/GAb. Incra nº. 01/2007. Drª. Anne Cristiny dos reis Henrique Comunidades Remanescentes de Quilombos Parecer - Dr. Daniel Sarmento - Outubro de 2006. A garantia do direito à posse dos remanescentes de quilombos antes da desapropriação Parecer nº AGU/MC - 1/2006 - Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa Interpretação da questão quilombola na Constituição de 1988 Instrução Normativa Nº. 20, de 19 de setembro de 2005 "Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003." Decreto Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 "Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Portaria nº 003/2002 - Criação do GT Quilombos Convenção nº 169 da OIT, de 07 de Junho de 1989. "Convenção relativa aos povos indígena e tribais em países independentes." Dispositivos Constitucionais
Legislação Quilombos Atos Normativos do Ministério da Cultura / Fundação Cultural Palmares Atos Normativos do Ministério do Desenvolvimento Agrário / Incra Decreto de 29 de setembro de 2011 "Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território de Quilombos Brejo dos Crioulos, situado nos Municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências." Instrução Normativa Nº 57, do dia 20 de outubro de 2009. "Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003." Instrução Normativa Nº 56, do dia 7 de outubro de 2009. "Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003." Instrução Normativa nº 49, de 29 de setembro de 2008 - INCRA "Regulamenta o procedimento para identificação,reconhecimento, delimitação, demarcação,desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Dereto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003." Despacho da Advocacia-Geral da União, de 19 de setembro de 2008 "Relatório do Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar problemas e apresentar alternativas para questão Quilombola e Indígena no Brasil". Acórdão Proferido no Agravo de Instrumento Nº 2008.04.00.010160-5/PR. De 02 de abril de 2008 "Reconhece a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003 e da IN nº 20/2003 e invalida integralmente o procedimento administrativo nº 54.200.001727/2005-08" Quilombolas e Constitucionalidade do Decreto 4887/2003 - Drª Maria Lúcia Luz Leiria "Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação ordinária proposta por Cooperativa Agrária Agroindustrial e outros 19 litisconsortes, em face do INCRA, deferiu parcialmente a antecipação da tutela para: a) reconhecer a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003 e da IN nº 20/2003 b) invalidar integralmente o procedimento administrativo nº 54.200.001727/2005-08 em relação à parte autora, afastando quaisquer efeitos sobre ela; c) determinar que o réu, na contestação, especifique justificadamente as provas que pretenda produzir..." Decreto No 6.261, de 20 de novembro de 2007 - Presidência da República "Dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras providências." Instrução Normativa ICM Nº 3, de 18 de setembro de 2007 "Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a criação de Unidade de Conservação Federal das categorias Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável." Instrução Normativa ICM Nº 2, de 18 de setembro de 2007 "Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento do Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável." Instrução Normativa ICM Nº 1 , de 18 de setembro de 2007 "Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a elaboração de Plano de Manejo Participativo de Unidade de Conservação Federal das categorias Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável." Nota Técnica/GAb. Incra nº. 01/2007. Drª. Anne Cristiny dos reis Henrique Comunidades Remanescentes de Quilombos Parecer - Dr. Daniel Sarmento - Outubro de 2006. A garantia do direito à posse dos remanescentes de quilombos antes da desapropriação Parecer nº AGU/MC - 1/2006 - Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa Interpretação da questão quilombola na Constituição de 1988 Instrução Normativa Nº. 20, de 19 de setembro de 2005 "Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003." Decreto Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 "Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Portaria nº 003/2002 - Criação do GT Quilombos Convenção nº 169 da OIT, de 07 de Junho de 1989. "Convenção relativa aos povos indígena e tribais em países independentes." Dispositivos Constitucionais