Orientações
ORIENTAÇÕES CONJUNTAS
Orientação Conjunta nº 1, PGE-2ª CCR, de 27 março de 2025 - Orienta a atuação do Ministério Público Eleitoral e das Procuradoras e dos Procuradores da República e das Procuradoras e dos Procuradores Regionais da República com atribuição em matéria da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, respeitada a independência funcional, a adotarem diretrizes para instruir Notícias de Fato e Procedimentos de Investigação Criminal instaurados por fatos relacionados à violência política de gênero.
Orientação Conjunta nº 01/2024 - 2ª, 4ª, 5ª e 7ª CCRs (Revista e atualizada) - Orienta sobre o cumprimento dos Itens II e VI da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298/DF, 6299/DF, 6300/DF e 6305/DF (Juiz de Garantias e outras disposições da Lei 13.964/2019)
Orientação Conjunta nº 01/2023 - 2ª, 4ª, 5ª e 7º CCRs - Orienta sobre o cumprimento dos Itens 4, 20 e 21 da proclamação de resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305 (Juiz de Garantias e outras disposições da Lei 13.964/2019) - SUSPENSA POR DECISÃO DA PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA - PGR-00445854/2023
Orientação Conjunta nº 2/2021 - 2ª e 5ª CCRs - Definição de premissas básicas para favorecer a investigação do tráfico internacional de pessoas, como crime principal, e o fenômeno da corrupção sistêmica, como elemento facilitador
Orientação Conjunta nº 1/2020 - 2ª, 4ª e 5ª CCRs - COVID-19 - Providências para mitigação de danos e proteção às populações mais vulneráveis
Orientação Conjunta nº 03/2018 - 2ª, 4ª e 5ª CCRs - ANPP - revisada e atualizada em 06/10/2025
Orientação Conjunta nº 01/2018 - Acordos de colaboração premiada
Orientação Conjunta nº 01/2015 - Encaminhamento de promoções de arquivamento de IPLs, PICs e de Notícias de Fato ou peças de informação às 2ª, 5ª e 7ª CCRs competentes. (Nos casos de promoções de arquivamento de inquérito policial e procedimento de investigação criminal, VER ORIENTAÇÃO CONJUNTA Nº 1/2024 - 2ª, 4ª, 5ª e 7ª CCRs )
ORIENTAÇÕES DA 2ª CCR
Orientação nº 53 - orienta acerca dos efeitos da transação tributária nos inquéritos e ações penais por crimes fiscais em andamento e como identificar que se trata de transação tributária e não de parcelamento tributário.
Orientação nº 51 - Orienta acerca da atuação em crimes de violência política e de gênero.
Orientação nº 50 - Orienta os membros a respeito da nova sistemática quanto ao arquivamento de procedimentos criminais, em atenção ao disposto no art. 28 do Código de Processo Penal, inserido pela Lei nº 13.964/2019, e ao estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal nos itens 20 e 21 da decisão das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, de 24/08/2023. Substituída pela Orientação Conjunta nº 1/2024.
Efeitos penais dos parcelamentos tributários - tabela com a data limite dos pedidos administrativos
Orientação nº 47 - Orienta acerca da utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) resultantes da interação prévia entre o COAF e o Grupo de Egmont
Orientação nº 46 - Orienta os membros do Ministério Público Federal a como proceder nos casos de representações de crimes de publicação/divulgação de pornografia infantojuvenil recebidas pelo Disque 100 do Ministério da Mulher
Orientação nº 45 - Orienta acerca do tratamento a ser dado aos Relatórios de Inteligência Financeira enviados de ofício pelo COAF que descrevam operações financeiras envolvendo contas no exterior
Orientação nº 43 - Orienta sobre a necessidade de pedido expresso de conversão do flagrante em prisão preventiva
Orientação nº 41 - (Nova redação) Orienta pela atribuição do local do destino da mercadoria (domicílio do investigado) quando se tratar de importação irregular de substância controlada (medicamentos) e em casos de tráfico internacional de drogas, por via postal ou resultante de comércio eletrônico (Veja aqui a redação antiga)
Orientação nº 40 - Orienta sobre os Acordos de Não Persecução Penal feitos de forma virtual
Orientação nº 37 - Orienta sobre o preenchimento do formulário relativo ao “Protocolo de Bogotá”
Orientação nº 26 - Promoção de Arquivamento
Orientação nº 25 - REVOGADA (Veja aqui o texto revogado)
Orientação nº 22 - Declínio de atribuições em inquérito policial.
Orientação nº 14 - REVOGADA (Veja aqui o texto revogado)
Revogada na 136ª Sessão de Coordenação, de 28/8/2017
Orientação nº 10 - (Nova Redação) Modus Operandi das Fraudes com Títulos Públicos Brasileiros detectados pela Secretaria da Receita Federal. Veja aqui a redação antiga
Orientação nº 08 - Crime de formação de cartel é de natureza permanente.
Orientação nº 05 - Tramitação simultânea cíveis e criminais.
Observação: Para fins de memória, os links acima remetem aos documentos originais das orientações. A versão uniformizada e consolidada das orientações 1 a 33 são encontradas aqui .
| ORIENTAÇÕES (órgãos externos) |
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Ofício 38/2016 - Aprimoramento na comunicação de crimes ao MPF por parte da Justiça do Trabalho
Grupo de apoio sobre criminalidade cibernética - Fake news e como investigar