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Criminal

Operação Retomada II: MPF defende manutenção de condenação de réu que tentou dificultar investigação de contrabando

Ele foi condenado por danificar celular e jogar aparelho na lixeira do banheiro durante mandado de busca e apreensão em sua residência

Data: 18/06/2026 • 12:40 Unidade: Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Foto mostra um celular quebrado

Foto ilustrativa: Canva

Em manifestação enviada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a manutenção da condenação de um dos investigados na chamada Operação Retomada II, realizada no Rio Grande do Norte, pela tentativa de dificultar a investigação dos crimes de contrabando de cigarros e lavagem de dinheiro. Os crimes foram supostamente praticados por uma organização criminosa da qual o réu em questão seria um dos líderes.

Em setembro de 2025, policiais federais e civis foram à residência do acusado cumprir mandado de busca e apreensão, em meio à Operação Retomada II. Após familiares negarem que o investigado estava no local, ele acabou sendo encontrado no banheiro da suíte, que estava trancada. Questionado pela Polícia, o homem negou possuir telefone celular, mas o aparelho danificado foi achado no cesto de lixo do banheiro, sob papéis higiênicos usados.

Condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, o acusado recorreu ao TRF5, sob a alegação de que o ato não causou prejuízo efetivo à investigação, uma vez que a operação policial prosseguiu normalmente e diversos outros equipamentos eletrônicos foram apreendidos. O réu também alegou que não houve comprovação de que o telefone continha dados relevantes para a investigação. Segundo ele, o aparelho tinha sido adquirido poucas horas antes da diligência policial, estava em configuração de fábrica, sem chip, e foi acidentalmente danificado na noite anterior.

Para o MPF, a tentativa de obstruir a investigação de infração penal que envolva organização criminosa (prevista no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013) está suficientemente caracterizada pela negativa inicial do acusado de que possuía o celular, pela sua ocultação intencional em local improvável e, ainda, pela tentativa de inviabilizar o acesso ao seu conteúdo pela destruição física do equipamento.

O estado do aparelho, severamente danificado, impediu que a perícia criminal tivesse acesso aos dados armazenados. Portanto, segundo o MPF, a conduta do acusado teve consequência direta na investigação: a perda de acesso a potencial fonte de prova cuja apreensão era objetivo do mandado judicial.

O MPF ressalta que não faz o menor sentido a tese de que o celular teria sido comprado há pouco tempo e destruído por acidente na noite anterior. Caso se tratasse de aparelho novo, inutilizado por acidente, não haveria motivo para negar sua existência ou escondê-lo sob papéis higiênicos usados. “Causa estranheza que um aparelho caro, adquirido poucas horas antes, tenha sido simplesmente descartado em meio a resíduos sanitários, sem qualquer tentativa de reparo, substituição ou preservação”, diz o MPF.

Processo nº 0807646-95.2025.4.05.8400


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