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Eleitoral

Em Pernambuco, MP Eleitoral e MP do Trabalho se unem para combater o assédio eleitoral

Órgãos se reuniram para discutir atuação integrada contra prática ilegal de intimidação de funcionários em função de apoio a este ou aquele candidato

Data: 19/06/2026 • 07:32 Unidade: Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Foto  do procurador regional eleitoral em Pernambuco, Werton Magalhães Costa , ao lado dos procuradores do Trabalho, José Laízio Pinto e Melícia Carvalho Mesel, em reunião realizada na sede do MPT-PE em Recife. Os três estão de pé, lado a lado, em traje formal, sorrindo para a foto

Foto: Ascom MPT-PE

Pressionar, constranger, intimidar ou ameaçar funcionários para que votem ou deixem de votar em determinado candidato ou demonstrem apoio à candidatura é uma prática ilegal que tem sido identificada em vários ambientes de trabalho. Para garantir a liberdade de escolha dos eleitores em Pernambuco, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT) terão atuação integrada no combate ao chamado assédio eleitoral.

Na última segunda-feira (15), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Werton Costa, reuniu-se com os procuradores do Trabalho José Laízio Pinto (representando o procurador-chefe, Gustavo Luís Teixeira das Chagas) e Melícia Alves de Carvalho Mesel para discutir o enfrentamento da questão nas eleições de 2026.

No encontro, realizado na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6), no Recife, Werton Costa expôs a preocupação do Ministério Público Eleitoral em relação ao assunto. Os procuradores do Trabalho informaram que já vêm dando atenção ao tema desde eleições passadas, inclusive com elaboração de uma cartilha que está sendo atualizada e será divulgada em breve.

“O assédio eleitoral, que é ilegal e constitui crime, teve uma explosão de registros a partir das eleições de 2022. Agora, em 2026, a repressão a essa prática será prioritária, em cooperação entre as instituições, já que o ambiente de trabalho deve se pautar pela neutralidade e ser livre de coação”, declarou Werton Costa.

O procurador regional eleitoral explica que não podem ser admitidas condutas como sugerir que a empresa será fechada se determinado candidato for vencedor, oferecer vantagens caso algum candidato específico seja eleito ou obrigar funcionários a vestir determinadas roupas, assim como quaisquer outras práticas que possam eliminar o voto livre.

Atuação integradaA atuação integrada do MP Eleitoral e do MPT está prevista em uma Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovada em 2024. O diálogo direto para o intercâmbio de dados entre as instituições permitirá que as infrações de coação ou constrangimento no ambiente de trabalho sejam devidamente apuradas sob os aspectos eleitoral e trabalhista.

Outras prioridades do MP Eleitoral este ano são o combate à influência do crime organizado nas eleições e à violência política contra as mulheres, além do enfrentamento da desinformação.

MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral funciona por meio da atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O MPF atua perante o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) e coordena o trabalho dos promotores de Justiça do MPPE, designados como promotores eleitorais para atuar nas zonas eleitorais em todo o estado.


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