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Eleitoral

MP Eleitoral questiona no TRE/RJ reeleição de prefeito de Santa Maria Madalena (RJ)

Ministério Público quer cassar diploma de chapa reeleita, pois lei veda três mandatos consecutivos

Data: 27/03/2025 • 21:05 Unidade: Procuradoria Regional da República da 2ª Região
Arte com fundo azul, com arcos amarelos formando semi-circulos em volta da palavra eleitoral escrita com letras brancas no centro

O Ministério Público (MP) Eleitoral no Rio de Janeiro defendeu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) a cassação do diploma do prefeito reeleito de Santa Maria Madalena (RJ), Nilson José (Solidariedade), e do vice-prefeito, Cosme Ouverney (PL). Em parecer no recurso da chapa adversária, o MP Eleitoral aponta que o mandato 2025-2028 seria o terceiro seguido, pois Nilson José governa o município desde novembro de 2020.

Na manifestação à Justiça Eleitoral, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso explica que Nilson José assumiu a prefeitura quando presidia a Câmara Municipal em novembro de 2020, quando o pleito municipal foi anulado por inelegibilidade do mais votado. Na eleição suplementar de setembro de 2021, o então prefeito foi reeleito. Dessa forma, a posse para o mandato de 2025-2028 seria o terceiro de Nilson José.

Para o MP Eleitoral, a vedação da Constituição à posse de chefe do Executivo por mais de duas vezes seguidas é clara. “Tal regra constitucional pretende evitar que uma mesma pessoa ocupe por mais de duas vezes o mesmo cargo eletivo, em consonância com o princípio republicano que impõe a rotatividade no exercício do poder político”, afirmou a procuradora regional eleitoral. Segundo ela, a Constituição não distingue se o político se tornou prefeito de forma definitiva ou provisória.

O TRE/RJ ainda vai marcar a data do julgamento do caso. 

Processo nº 0600527-40.2024.6.19.0060