Comunidades Tradicionais
TRF1 segue MPF e mantém suspensão de pulverização aérea de agrotóxicos em Timbiras (MA)
Empresa deve fornecer assistência emergencial a comunidades atingidas por defensivo
Foto ilustrativa: Canva
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a suspensão imediata da pulverização aérea de agrotóxicos no município de Timbiras, no Maranhão. A decisão da Quinta Turma foi por unanimidade e confirmou a liminar que protege as comunidades tradicionais de São José, Baixa Nova, Maresia e outras da região, que relataram graves episódios de contaminação. O Tribunal seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e negou recurso de uma empresa de aviação agrícola.
Fundamentado nos princípios da precaução e da responsabilidade objetiva pelo risco integral, o acórdão acompanhou o parecer do MPF e estabeleceu que a regularidade das licenças administrativas não autoriza a continuidade de atividades que gerem risco de dano grave ou irreversível à saúde humana e ao meio ambiente. Além disso, o Tribunal reafirmou a inversão do ônus da prova, cabendo agora à empresa demonstrar tecnicamente a inexistência de nexo causal entre sua operação e as lesões e danos relatados pelos moradores.
Além da proibição dos voos, o acórdão mantém a obrigação de a empresa fornecer assistência emergencial imediata às famílias afetadas, incluindo o suprimento de água potável, cestas básicas e atendimento médico e psicológico. A medida busca reduzir os danos à saúde e à segurança alimentar, uma vez que moradores relataram sintomas como queimaduras na pele, vômitos e dores de cabeça, além da perda de produção agrícola, contaminação de poços artesianos e danos à vegetação nativa, após o sobrevoo da aeronave da empresa.
No parecer enviado ao TRF1, o MPF reforçou que inspeções in loco indicaram que a pulverização ocorreu sem a observância das distâncias mínimas de segurança previstas em instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atingindo diretamente áreas povoadas e cursos d'água sem prévia comunicação aos moradores. O órgão também ressaltou que a proteção a esses povos deve observar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige a consulta livre, prévia e informada sempre que medidas afetarem diretamente comunidades tradicionais.
Embora a defesa tenha sugerido que as lesões de pele seriam fruto de um surto de sarna, o Tribunal considerou que tal argumento demanda dilação probatória profunda e não justifica a revogação da medida protetiva urgente. O processo principal segue na Subseção Judiciária de Caxias (MA), onde será apurada a responsabilidade civil por danos sociais e morais coletivos.
Agravo de instrumento nº: 1022682-87.2025.4.01.0000
Processo de origem n°: 1006950-18.2025.4.01.3702
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