Pular para o conteúdo

Comunidades Tradicionais

Seguindo parecer do MPF, TRF1 impede reintegração de posse contra a comunidade Kalunga do Mimoso, no Tocantins

Tribunal cassou a sentença da Justiça Federal em Gurupi e garantiu a permanência das famílias tradicionais na área

Data: 16/06/2026 • 14:28 Unidade: Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Uma casa tradicional de taipa com teto de palha em primeiro plano, com um homem caminhando de costas em frente a ela, cercada por vegetação e grandes morros ao fundo sob um céu azul claro.

Foto: Governo do Tocantins

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu, por unanimidade, os recursos do Ministério Público Federal (MPF), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Fundação Cultural Palmares (FCP) para cassar a sentença de reintegração de posse que determinava a desocupação de uma área sobreposta ao território da comunidade remanescente de quilombo Kalunga do Mimoso, no Tocantins. Com o julgamento, o mandado de desocupação foi integralmente afastado, garantindo a permanência das famílias tradicionais na área.

A controvérsia jurídica teve origem em uma ação possessória movida por uma particular, com base em um acordo judicial de desocupação firmado com uma das lideranças da comunidade, sob uma área denominada Fazenda Santa Bárbara. Ao analisar o caso em primeira instância, a Justiça Federal em Gurupi reconheceu expressamente a nulidade do acordo homologado na esfera estadual. Contudo, o juiz julgou procedente o pedido de reintegração de posse em favor da particular. Essa contradição foi o principal ponto do recurso do MPF, acolhido pelo TRF1.

Para o MPF, o direito às terras ocupadas por remanescentes de quilombos, assegurado pelo artigo nº 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tem natureza fundamental, coletiva e absolutamente indisponível. Sob essa ótica, o acordo celebrado de forma isolada por um único integrante da comunidade com a suposta proprietária é nulo, pois nenhum indivíduo pode negociar ou renunciar a partes de um território que pertence à coletividade.

Seguindo o parecer do MPF, a Quinta Turma do TRF1 reconheceu que acordos individuais entre particulares são nulos quando envolvem o direito territorial quilombola, garantindo a posse da comunidade mesmo antes da titulação definitiva do território.

A decisão reforça o entendimento de que a posse de terras quilombolas por particulares não gera direitos possessórios civis. Resta à particular o direito de pleitear indenização contra o Estado, caso comprove título válido do imóvel, no entanto, sem possibilidade de reaver a área.

Apelação Cível nº 0003879-89.2016.4.01.4300

Consulta processual


Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Informações à imprensa:
PRR1-ascom@mpf.mp.br

Tags