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Comunidades Tradicionais

Seguindo parecer do MPF, Justiça garante permanência de comunidade quilombola em terras tradicionais na Bahia

TRF1 decide que posse ancestral da Comunidade Quilombola Lagoa do Peixe se sobrepõe a títulos de propriedade em disputa judicial

Data: 29/04/2026 • 13:42 Unidade: Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Mulher negra idosa em pé no vão de uma porta de uma casa de pau a pique (taipa). Ela veste uma blusa branca, saia escura e um turbante amarelado. As paredes da construção mostram a estrutura de madeira e o barro seco com rachaduras naturais.

Foto: UFBA

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, o recurso de uma particular e manteve a Comunidade Quilombola Lagoa do Peixe na posse de uma área de 300 hectares em Bom Jesus da Lapa (BA). A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) ao reconhecer que a posse tradicional quilombola, fundamentada na Constituição Federal e comprovada por laudos técnicos, prevalece sobre alegações de propriedade baseadas apenas em registros fiscais e documentos de herança.

Com a medida, os integrantes da comunidade têm garantido o direito de permanecer na terra até a conclusão definitiva do processo de regularização fundiária pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O cerne da disputa é a área do imóvel Fazenda Campos de São João, do qual a autora da ação alega ser proprietária. O MPF destacou que, em ações de reintegração de posse, o que se discute é o exercício efetivo do poder de fato sobre a terra e não o domínio registrado em cartório.

Para o tribunal, não se demonstrou, de modo robusto, o efetivo exercício da posse direta pela autora. Em contrapartida, estudos técnicos realizados pelo Incra comprovaram que a comunidade quilombola ocupa o local desde o século XIX, mantendo uma relação de ancestralidade e subsistência vinculada à preservação de suas tradições.

Os efeitos práticos da decisão asseguram que a proteção territorial quilombola independe da conclusão formal do processo administrativo de titulação. O TRF1 reforçou que o reconhecimento do Estado tem natureza declaratória, ou seja, apenas oficializa um direito que já existe pela ocupação histórica. Com o desprovimento do recurso, a Associação Quilombola de Lagoa do Peixe permanece na posse da terra, bloqueando qualquer tentativa de despejo baseada em títulos de propriedade sobrepostos ao território tradicional.

Apelação Cível nº 1003508-12.2023.4.01.3315

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