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Indígenas

Abril Indígena: TRF1 consolida reparação integral em desmatamento na Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará

Atendendo pedido do MPF, decisão determina recuperação da floresta nativa e indenização por danos materiais e morais coletivos

Data: 29/04/2026 • 15:00 Unidade: Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Foto mostra toras de Ipê extraído ilegalmente da Terra Indígena Cachoeira Seca, Pará

Ibama apreende carregamento de Ipê extraído ilegalmente da Terra Indígena Cachoeira Seca, Pará Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou, por unanimidade, recursos do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para condenar um pecuarista à reparação integral por desmatamento ilegal de mais de 182 hectares de floresta nativa na Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará.

A decisão reforma a sentença anterior e obriga o réu a recuperar a área degradada, além de indenizar o Estado por danos materiais e morais coletivos. O entendimento consolidado é de que a recomposição ambiental não afasta o dever de compensar os prejuízos causados ao ecossistema.

No julgamento, a 11ª Turma acolheu a tese do MPF, autor da ação, ao aplicar o princípio da reparação integral. O colegiado reconheceu que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e propter rem (vinculada à coisa), recaindo sobre o poluidor independentemente de dolo ou culpa e atrelando-se à posse ou à propriedade do imóvel.

Ao revisar a decisão de primeira instância, o Tribunal incluiu a condenação por danos materiais, cujo valor ainda será fixado. Para o MPF, a sentença original, ao afastar essa reparação sob o argumento de ausência de perícia, desconsiderou parâmetros normativos definidos por órgãos ambientais.

O órgão também sustentou ser possível estimar o prejuízo econômico decorrente da extração de madeira com base na Instrução Normativa nº 6/2006 do Ministério do Meio Ambiente, que prevê volume médio de 100 m³ por hectare no bioma amazônico. A partir desse critério, o dano material mínimo foi calculado em cerca de R$ 2,2 milhões, a ser somado à indenização por danos morais coletivos já estabelecida.

Além das indenizações, o condenado deverá apresentar e executar projeto de reflorestamento aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A área permanecerá interditada para atividades econômicas, sob pena de multa diária. O nome do infrator será incluído em cadastros restritivos, impedindo o acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito oficiais. Com a averbação da decisão na matrícula do imóvel, o tribunal assegura que a obrigação de reparação acompanhe a propriedade, garantindo a recomposição integral do passivo ambiental mesmo em caso de transferência de posse.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
twitter.com/MPF_PRR1 
Informações à imprensa:
prr1-ascom@mpf.mp.br 
(61) 3317-4864

Processo n°: 0000147-69.2012.4.01.3903

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