Meio Ambiente
A pedido do MPF, TRF1 anula sentença que absolvia empresa acusada da compra de 1,3 tonelada de ouro ilegal no Pará
Por unanimidade, tribunal acolhe recurso do MPF que apontou cerceamento de defesa; processo retorna à primeira instância
Foto ilustrativa: Vinícius Mendonça/Ibama
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu, por unanimidade, apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e anulou sentença que julgava improcedente a ação civil pública contra a FD’Gold. A empresa é acusada de adquirir e comercializar mais de 1,3 tonelada de ouro de origem ilegal, extraído nos municípios paraenses de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso. Com a decisão, o processo sofre um recuo de fases e retorna à primeira instância, na Justiça Federal do Pará, para que o curso regular da instrução seja retomado.
O caso teve origem em investigações amparadas por estudos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e dados de satélite do Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter). O cruzamento de dados de georreferenciamento demonstrou que permissões de lavra garimpeira declaradas pela empresa para acobertar o metal correspondiam, na verdade, a áreas de floresta intacta, sem qualquer vestígio de exploração mineral.
O MPF enfatiza que essa desconexão caracteriza o chamado “esquentamento chapado de ouro”, em que o minério extraído ilegalmente — muitas vezes de terras indígenas ou unidades de conservação — ganha aparência de legalidade no mercado financeiro por meio de notas fiscais falsas. Na ação original, o MPF busca a suspensão das atividades da ré na região, além de indenizações e compensações por danos socioambientais e morais coletivos que ultrapassam os R$ 3,2 bilhões.
A decisão de anular a sentença da Justiça Federal fundamentou-se em um vício processual que violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Isso porque a peça de contestação apresentada pela F.D'Gold foi inserida no sistema PJe com restrição de visualização (sigilo) que impediu o acesso do MPF ao seu conteúdo, restando visíveis apenas os documentos anexos.
Induzido a erro pela ausência da peça principal de defesa, o MPF chegou a alegar a revelia da F.D'Gold (sumiço da empresa no sistema) e pediu o julgamento antecipado do processo. O magistrado de primeiro grau, contudo, proferiu a sentença logo em seguida, rejeitando integralmente os pedidos do órgão ministerial sem sanar a falha do sistema, o que privou a acusação do direito de apresentar sua réplica e de pleitear a devida especificação de provas.
Como efeito prático imediato da cassação da sentença pelo TRF1, a Justiça Federal do Pará terá que promover a retirada de qualquer sigilo ou restrição da contestação apresentada pela empresa, restaurar e renovar a intimação do MPF para a apresentação de sua réplica e avaliar a validade jurídica das provas que tenham sido produzidas após o ato considerado viciado.
Processo n°: 1001832-64.2021.4.01.3908
Consulta processual: https://pje2g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
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