Pular para o conteúdo

Constitucional

STF valida trechos da Reforma da Previdência que alteram regras para a aposentadoria especial por exposição a substâncias nocivas

Para o MPF, mudanças nas regras são válidas e atingem todas as pessoas que ainda não reuniram requisitos para se aposentar

Data: 03/06/2026 • 18:29 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Foto da sessão de 3/6/2026 do STF. Nela é possível ver da esquerda para a direita, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, a assessora de Plenário, Carmen Lilian de Souza. Os ministros do STF Nunes Marques e Cristiano Zanin estão de ostas.

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente posição do Ministério Público Federal (MPF) e validou dispositivos da Reforma da Previdência que mudam as regras para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruídos altos, calor ou frio intensos, radiações, produtos químicos ou biológicos perigosos, entre outros.

Os ministros chancelaram as normas que limitam o valor da aposentadoria especial a 60% da média aritmética dos salários recebidos na carreira, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos. Também consideraram constitucional o impedimento da conversão de tempo especial de contribuição em tempo comum (um bônus na contagem do tempo concedido a quem trabalhou com agentes ou substâncias prejudiciais), na linha do que defendeu o MPF.

Já os dispositivos que estabeleciam idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, a depender do tipo de trabalho, para concessão da aposentadoria especial foram anulados. Com isso, ficam valendo as regras que exigem apenas a comprovação do tempo de serviço de 15, 20 ou 25 anos, conforme o tipo de atividade, além da respectiva contribuição previdenciária, para deferimento do benefício.

Entendimento do MPF – Ao analisar o tema, o MPF lembrou que, segundo a jurisprudência do próprio Supremo, não existe direito adquirido a regime jurídico ou previdenciário. Até que se cumpram as condições estabelecidas em lei, a aposentadoria é apenas uma expectativa de direito. Mudanças nas regras são válidas e atingem, de forma imediata, todas as pessoas que ainda não reuniram requisitos para se aposentar.

As reformas devem preservar os aposentados e quem já tem, no momento da promulgação da medida, condições para se aposentar. Há também as chamadas regras de transição, mecanismos que tentam atenuar possíveis prejuízos para quem estava quase reunindo os requisitos no momento da aprovação da reforma. Os demais trabalhadores passam a se sujeitar às novas regras.

Para o MPF, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) altera o regime de previdência de forma legítima, com o objetivo de promover e assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, de modo a garantir a efetividade e a própria existência da previdência social.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Atendimento à imprensa: (61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf