Constitucional
STF anula lei do DF que criava certificação para empresas de marketing multinível não envolvidas em esquemas de pirâmide
Plenário considerou que a norma invadiu competência da União para fiscalizar operações financeiras, como apontou o MPF
Foto: Antonio Augusto/MPF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (20), lei do Distrito Federal que garantia selo de qualidade a empresas de marketing multinível que comprovassem não participar de sistemas de pirâmide. A decisão segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu que a norma distrital vai contra a competência exclusiva da União para fiscalizar operações financeiras.
O marketing multinível é um modelo de negócio por meio do qual distribuidores independentes lucram não apenas com a revenda direta de produtos, mas também com a formação de uma rede de novos vendedores. A Lei distrital n° 6.200/2018 instituiu o Selo Multinível Legal para funcionar como certificação e premiação às empresas do segmento que conseguem provar que não operam esquemas irregulares.
De acordo com o MPF, a Lei federal n° 1.521/1951 já traz dispositivos que configuram de forma adequada a pirâmide como uma conduta abusiva passível de punição. A norma é suficiente para coibir esse crime contra a economia popular, e a fiscalização de operações financeiras em todo o país é atribuição exclusiva da União. Não há, na situação local do DF, nada que justifique a criação de um prêmio para empresas que operam regularmente.
Para o MPF, o Governo do Distrito Federal não poderia conceder uma certificação numa área que não está sujeita à fiscalização distrital, como é o caso das operações financeiras. O selo distrital poderia incentivar a adesão do consumidor a estratégias comerciais cujos desdobramentos não podem ser antevistos nem garantidos por uma unidade da federação.
Com a decisão do Plenário, a norma distrital foi anulada na íntegra.
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