Eleitoral
Violência política contra as mulheres: protocolo prevê ações para para proteger vítimas e garantir investigação célere
Texto estabelece diretrizes para trabalho conjunto entre MP Eleitoral, órgãos do Judiciário e do Executivo para prevenir e combater o crime
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O Ministério Público (MP) Eleitoral assinou, nesta quarta-feira (25), um protocolo com diretrizes para o trabalho integrado de diferentes órgãos públicos na prevenção e no combate à violência política contra as mulheres. O documento define como devem atuar as diversas instituições do Sistema de Justiça e do Executivo federal na proteção das vítimas, no recebimento e encaminhamento das denúncias, na investigação e no julgamento dos casos. O objetivo é assegurar um ambiente seguro e sem discriminação às mulheres que participam da vida pública, bem como a punição dos agressores.
O documento foi assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e por representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério das Mulheres, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Defensoria Pública da União (DPU). O protocolo desenha um fluxo para o encaminhamento e tratamento do assunto pelos órgãos responsáveis, inclusive com os canais de denúncia específicos em cada órgão.
“A ideia é facilitar o acesso de vítimas ou de qualquer cidadão que tenha conhecimento de um ato que possa configurar uma violência contra a mulher no espaço político e público”, destaca a coordenadora do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MP Eleitoral. O GT acompanha mais de 300 casos em todo o país de agressões físicas, psicológicas e institucionais praticadas contra mulheres, no meio político.
Além de indicar os canais de denúncia – como o MPF Serviços, o Disque 180 e o Comunica PF - o protocolo estabelece parâmetros para que a investigação seja feita de forma célere e efetiva. O objetivo é assegurar a preservação das provas, sobretudo as digitais, e garantir que a mulher seja ouvida de forma humanizada, para evitar a revitimização.
“Trata-se de um esforço conjunto de todas as instituições para proporcionar um ambiente acolhedor à vítima e, ao mesmo tempo, impulsionar ações mais rápidas e eficazes no combate à violência política de gênero, sobretudo neste ano eleitoral”, pontua Branquinho.
No lançamento do protocolo, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou a importância da iniciativa em assegurar à vítima uma proteção não apenas jurídica, mas institucional e humana. “Os ataques às mulheres não são direcionados às suas propostas, mas à condição de gênero, e são combinados com racismo e outras formas de discriminação”, afirmou.
Ações prioritárias - Pelo documento, casos de violência política devem ser tratados com prioridade por todas as instituições. Ao receber uma denúncia, elas devem encaminhar o caso ao Ministério Público Eleitoral, que é o órgão com atribuição para apresentar ação à Justiça pedindo a punição do agressor. Cabe ao procurador ou promotor eleitoral, com o apoio da Polícia Federal, conduzir com prioridade as investigações, coletar as provas e ouvir a vítima e testemunhas.
Segundo o protocolo, ele também deve solicitar à Justiça medidas de urgência para proteger a vítima e seus familiares e para preservar as provas. Por exemplo, o afastamento do agressor, a impossibilidade de contato com a vítima e testemunhas, a suspensão de redes sociais, a retirada da postagem agressiva – com a devida preservação do conteúdo para fins processuais -, retratação imediata, direito de resposta, entre outras medidas.
A mulher agredida deve ainda ser ouvida em um ambiente seguro e reservado, de forma a evitar exposição indevida ou constrangimento. Além disso, ela deve ser informada sobre o estágio da investigação e do processo criminal ou de eventual arquivamento. Se o caso for arquivado pelo procurador ou promotor eleitoral, a vítima ainda tem o direito de recorrer à Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF). Tanto o MP Eleitoral quanto a Justiça devem analisar os casos com base nas metodologias de gênero e raça do CNJ.
O protocolo prevê ainda que as instituições devem assegurar a proteção de todas as mulheres com atuação no meio político, não apenas candidatas e detentoras de mandato eletivo. Isso inclui dirigentes de partidos políticos, mulheres que ocupam cargos políticos não eletivos, ativistas de movimentos sociais, territórios e comunidades, entre outras. Além disso, a Defensoria Pública da União deve prestar assistência e orientação jurídica às vítimas, especialmente quando elas estiverem em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A iniciativa é resultado do acordo de cooperação assinado pelo MP Eleitoral e as demais instituições, em outubro do ano passado, com o objetivo de fortalecer a atuação conjunta na prevenção e combate desse crime, que afasta as mulheres do ambiente político.
⚖️ O que diz a lei?
A Lei 14.192/21 inseriu o art. 326-B no Código Eleitoral para considerar crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas e mulheres com mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha ou o exercício do cargo. A pena para quem pratica esse tipo de crime varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser ampliada se o ato for cometido na internet, contra gestante, mulher com deficiência ou maior de 60 anos.
O artigo 2º da lei prevê ainda que todas as mulheres devem ter o direito de participação política garantido, sendo proibidos atos de discriminação e desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no exercício das funções públicas. “Embora o artigo 326-B tutele a proteção de candidatas e detentoras de mandato, a lei trata de um sistema mais amplo de proteção da mulher no sistema político e partidário. Ela traz instrumentos para que a gente possa olhar para além do tipo penal na proteção das mulheres”, conclui a coordenadora do GT do MP Eleitoral.
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