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Eleitoral

Prefeito eleito em Itaguaí (RJ) tem candidatura barrada e município terá novas eleições

Decisão do TSE acolheu pedido do MP Eleitoral que contestou candidatura, pois político estava inelegível

Data: 23/06/2026 • 21:51 Unidade: Procuradoria-Geral da República
imagem do plenário do TSE

Foto: Luiz Roberto/TSE

O político mais votado para exercer o cargo de prefeito de Itaguaí (RJ), nas eleições de 2024, teve seu registro barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e novas eleições serão realizadas no município. A decisão desta terça-feira (23) atendeu a pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral. Isso porque Rubem Vieira de Souza (Podemos), conhecido como Dr. Rubão, estava impedido de se candidatar para a prefeitura da cidade nas últimas eleições.

Ao contestar a validade da candidatura, o MP Eleitoral apontou que o prefeito reeleito estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal. Em 2020, o político era presidente da Câmara Municipal e acabou exercendo o comando da Prefeitura de julho até o final daquele ano, após o prefeito e o vice terem sido afastados da função. Dr. Rubão foi reeleito nas eleições de 2020 e comandou a cidade até o final 2024, quando disputou novamente o cargo e obteve maioria de votos.

De acordo com a jurisprudência do próprio TSE, o político que exerce o mandato de prefeito no período de seis meses antes das eleições municipais só tem o direito de concorrer ao mesmo cargo por uma única vez, na eleição seguinte. A tentativa de uma segunda reeleição configura terceiro mandato. No parecer enviado à Corte Superior, o MP Eleitoral reforçou que a Constituição Federal proíbe essa prática, com o objetivo de evitar a perpetuação de uma mesma pessoa no poder.

O relator do caso, ministro André Mendonça, seguiu o entendimento do MP Eleitoral e votou por negar o recurso apresentado pelo político contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). A Corte Regional já havia negado o pedido de candidatura de Dr. Rubão, mas ele recorreu. A maioria dos ministros do TSE acompanhou o voto do relator.

Desde o início deste ano, Itaguaí está sendo administrada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal. Com a decisão de hoje, novas eleições deverão ser convocadas pelo TRE do estado para a escolha do novo prefeito de Itaguaí. Em seu voto, o relator defendeu que a votação ocorra juntamente com as eleições gerais no município. Caso não seja possível, a próxima data disponível para a realização de eleições suplementares seria 8 de novembro.

Propaganda irregular – Em outro caso julgado pelo TSE, a Corte seguiu parecer no MP Eleitoral para manter a multa aplicada à prefeita e ao vice-prefeito de Pilar (AL), Maria de Fátima Resende e Tayronne Henrique, por propaganda irregular nas eleições de 2024. Eles foram condenados por usarem, em comício, um painel eletrônico exibindo slogan e números de campanha.  

Conforme apontou o MP Eleitoral na ação, pela dimensão da estrutura usada, a peça gerou um efeito visual de outdoor no evento político, o que é proibido pelas leis eleitorais. Diante da gravidade da conduta, o TSE manteve a multa de R$ 10 mil aplicada aos políticos. Os ministros entenderam que o fato de a estrutura ser móvel não afasta a irregularidade da conduta.

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600379-88.2024.6.19.0105 (Itaguaí/RJ)
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600669-77.2024.6.02.0008 (Pilar/AL)


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