Eleitoral
Prefeito e vice de Santa Quitéria (CE) são cassados por envolvimento com facção criminosa nas Eleições 2024
Condenação foi em ação do MP Eleitoral por abuso de poder político e econômico; eles ficarão inelegíveis por oito anos
Arte: Comunicação/MPF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (17), a cassação do prefeito e do vice de Santa Quitéria (CE), José Braga Barrozo e Francisco Gardel, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão foi em ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Os políticos são acusados de terem usado a estrutura de facção criminosa para ameaçar e intimidar eleitores e trabalhadores da Justiça Eleitoral, comprometendo o equilíbrio e a legitimidade da disputa no município. Com a decisão, eles também ficam inelegíveis por oito anos.
De acordo com a ação, integrantes do Comando Vermelho interferiram na eleição municipal de Santa Quitéria, com a participação e anuência dos políticos, que acabaram sendo eleitos para o comando da cidade. O grupo fez pichações com ameaças, inclusive de morte, a quem apoiasse os candidatos adversários. Eleitores também foram ameaçados - por mensagens no celular ou ligações telefônicas - de serem expulsos da cidade, caso a chapa adversária fosse eleita. A intimidação também foi dirigida a integrantes do cartório eleitoral do município.
No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirma que os documentos e testemunhas ouvidas no processo demonstram que o prefeito e o vice tinham conhecimento dos atos praticados pela facção. A estrutura do grupo criminoso foi usada para intimidar, ameaçar e expulsar apoiadores da chapa adversária, esvaziar os atos de campanha e interferir diretamente na liberdade de escolha dos cidadãos.
Julgamento - O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) já havia condenado os políticos, mas eles recorreram da decisão ao TSE. Na sessão desta terça-feira (17), todos os ministros negaram os recursos da defesa. O relator do caso, ministro André Mendonça, lembrou que um dos integrantes da facção criminosa chegou, inclusive, a se deslocar do Rio de Janeiro ao Ceará para executar as ações contra a chapa adversária no município.
O ministro Floriano de Azevedo Marques também lembrou que o artigo 6º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) impede as legendas de se associarem a organizações paramilitares ou similares, como é o caso das facções criminosas. O próprio TSE já decidiu barrar o registro de candidatos, quando comprovado esse tipo de associação.
No final do ano passado, o MP Eleitoral criou um grupo de trabalho para combater a influência de organizações criminosas na disputa eleitoral. Ele é responsável por elaborar estudos e um plano de ação para nortear o trabalho do Ministério Público em todo o país. O GT atua em diálogo permanente com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal (MPF), dos estados e do Distrito Federal e Territórios, para prestar apoio aos procuradores eleitorais nesses casos.
AREspE nº 0600607-82.2024.6.06.0054