Criminal
MPF reitera acusações contra Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo
Julgamento da ação penal foi iniciado nesta terça-feira (16) pelo Supremo Tribunal Federal
Foto: Victor Piemonte/STF
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou as acusações contra Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) em julgamento iniciado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (16). O ex-deputado federal responde por articular sanções do governo dos Estados Unidos contra a economia brasileira e contra ministros do STF, com o objetivo de impedir ou influenciar no julgamento da ação penal contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado democrático de direito.
Segundo denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, as provas reunidas no processo mostram que as tentativas de intimidação do ex-deputado dirigidas à Justiça brasileira ocorreram em julho de 2025. As ações foram públicas, anunciadas pela imprensa e pelo próprio acusado via redes sociais e documentadas em vídeos. Nas postagens, Eduardo detalhava seu itinerário nos EUA e as tratativas realizadas com autoridades americanas, em ameaças que pretendiam interromper o julgamento de Jair e livrá-lo das acusações e das possíveis penalidades.
Impactos da sobretaxa americana a produtos brasileiros – Como resultado, o governo americano aplicou sobretaxas a produtos brasileiros que resultaram em prejuízos concretos e severos a diversos setores produtivos e aos trabalhadores vinculados às cadeias econômicas afetadas. As exportações de produtos brasileiros para os EUA caíram de US$ 3,822 bilhões em julho de 2025 para US$ 2,762 bilhões em agosto de 2025 — uma redução de 27,7% apenas no primeiro mês de sanções tarifárias. Na comparação interanual, os resultados de agosto de 2025 ficaram 18,5% abaixo dos de agosto de 2024.
Dos 11 ministros do STF, oito tiveram seus vistos aos EUA suspensos. O relator da ação contra Jair Bolsonaro no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, foi sancionado com a Lei Magnitsky, que impede viagens e negócios nos EUA e leva ao bloqueio de bens e ativos no país. A medida foi retirada após negociações diplomáticas entre os governos do Brasil e dos EUA.
Ao reiterar as acusações, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira lembrou que o réu se vangloriou das sanções em diversos vídeos publicados na internet. A atuação dele também é comprovada por dados extraídos do telefone de Jair Bolsonaro, apreendido por ordem do STF. Nas postagens em redes sociais, Eduardo enfatizava que somente a liberação de Jair poderia levar à reversão das medidas, o que evidencia a intenção (dolo) da conduta. O membro do MPF enfatizou também que o réu tem plena ciência do processo, e que a ação pode continuar.
Crime de coação no curso do processo – O crime de coação no curso do processo consiste no uso de violência ou de grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa chamada a intervir no processo judicial. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. As penas podem ser aumentadas porque o crime foi cometido de forma continuada, em uma sequência de ações, como previsto no art. 71 do Código Penal. De acordo com Antônio Edílio, a vítima nesse caso é a Justiça, e não as autoridades a ela vinculadas, e os efeitos negativos da conduta atingem a cidadania e o conjunto da sociedade brasileira.
O empresário Paulo Figueiredo também foi denunciado pelo MPF pelos crimes, mas a ação penal contra ele foi desmembrada e segue curso próprio.
Ação Penal (AP) 2782
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