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Comunidades Tradicionais

MPF e governo federal firmam acordo para ampliar o uso da Plataforma de Territórios Tradicionais

A iniciativa engloba cooperação técnica para fortalecer direitos e balizar políticas públicas para povos e comunidades tradicionais do Brasil

Data: 16/06/2026 • 16:56 Unidade: Procuradoria-Geral da República
ilustração com arvores e arara azul com vermelho, com o nome da plataforma em azul

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou acordo de cooperação técnica (ACT) com os ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Igualdade Racial (MIR) para ampliar o uso da Plataforma de Territórios Tradicionais na implementação de políticas públicas e no reconhecimento de direitos de povos e comunidades tradicionais em todo o país. Assinado nesta segunda-feira (15), o acordo formaliza a cooperação entre as instituições para promover o intercâmbio de informações, integrar bases de dados e utilizar os registros da plataforma em ações de regularização fundiária, conservação da biodiversidade, bioeconomia e monitoramento de políticas públicas.

Resultado da parceria entre o MPF, o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) e a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), a Plataforma de Territórios Tradicionais é o principal produto do Projeto Territórios Vivos. Ela reúne informações georreferenciadas, dados socioeconômicos e registros autodeclaratórios de territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais em todo o Brasil. O cadastramento das informações na ferramenta é feito pelas próprias comunidades, preservando sua autonomia a fim de fortalecer seus direitos.

Para o procurador da República Wilson Assis, diretor-geral do projeto, a assinatura do acordo representa um marco na trajetória da plataforma. “Esse acordo é o resultado de três anos de diálogo com o governo para demonstrar a utilidade e a legitimidade da autodeclaração de territórios realizada por meio da Plataforma de Territórios Tradicionais. Com o ACT, criamos as condições para que essas informações sejam efetivamente utilizadas pelo Estado na execução de políticas públicas, sempre com o objetivo de reconhecer e concretizar direitos de povos e comunidades tradicionais”, afirma.

Autodeclaração e políticas públicas – O documento destaca que a ausência de bases oficiais abrangentes sobre a localização de povos e comunidades tradicionais tem sido um dos obstáculos para o reconhecimento de seus direitos e de suas contribuições para a conservação da biodiversidade. Nesse contexto, a Plataforma de Territórios Tradicionais surge como uma referência capaz de apoiar a atuação do Estado na identificação e proteção desses territórios.

O acordo permitirá que os dados auxiliem o governo federal na identificação e regularização de territórios tradicionais, especialmente em áreas de florestas públicas federais ainda não destinadas. Dados citados no plano de trabalho mostram que milhões de hectares de florestas públicas federais ainda não possuem destinação definida e permanecem vulneráveis à ocupação irregular.

Com vigência inicial de dois anos, o acordo também prevê a integração da plataforma com sistemas relacionados ao acesso ao patrimônio genético, à repartição de benefícios e a programas de bioeconomia, ampliando o acesso dessas populações a políticas públicas e instrumentos de valorização da sociobiodiversidade. Além disso, a ferramenta passará a apoiar o monitoramento do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PlanPCT).

Institucionalização – A assinatura do novo acordo dá continuidade ao processo de institucionalização da plataforma junto ao poder público. Em julho de 2025, o MPF passou a integrar um acordo de cooperação já existente entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a GIZ, voltado ao uso da plataforma na proteção de direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais em unidades de conservação e áreas protegidas.

Pelo novo acordo, caberá ao MPF, por meio da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), apoiar o cadastramento de territórios na plataforma, promover a integração de dados com outros sistemas públicos e colaborar na construção de fundamentos jurídicos e metodologias para o reconhecimento e a regularização de territórios tradicionais.

A relevância do ACT também está relacionada ao Enunciado nº 47 da 6CCR, aprovado em 2024. O entendimento estabelece que a autodeclaração dos territórios por povos e comunidades tradicionais é legítima, produz efeitos jurídicos próprios e deve influenciar a formulação e a execução de políticas públicas. Além disso, reforça o dever do MPF de defender essas iniciativas nas esferas extrajudicial e judicial.


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