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Eleitoral

Ministro acolhe pedido do MP Eleitoral para validar condenações da Justiça em caso de corrupção em Araucária (PR)

Recurso começou a ser analisado esta semana pelo TSE, mas julgamento foi suspenso por pedido de vista

Data: 25/06/2026 • 15:05 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de uma colocando dinheiro dentro do terno

Arte: Comunicação/MPF

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Antonio Carlos Ferreira acolheu o pedido feito pelo Ministério Público (MP) Eleitoral para validar as decisões tomadas pela Justiça comum em caso de corrupção ocorrido há mais de 10 anos na prefeitura de Araucária (PR). O recurso do MP Eleitoral contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), que anulou a condenação dos evolvidos - entre eles dois ex-prefeitos do município - no esquema revelado pela Operação Sinecuras (fase Alqueire de Ouro).

O caso começou a ser analisado na última terça-feira (23) pelo TSE, mas o julgamento acabou sendo suspenso a pedido do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para analisar o pedido. A ação discute se a Justiça comum poderia ou não ter julgado os envolvidos no esquema de corrupção, visto que parte da propina recebida teria sido destinada a campanhas eleitorais de 2016.

No recurso, o MP Eleitoral sustenta que a condenação ocorreu em 2019, quando ainda não havia entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre qual Justiça – a comum ou a eleitoral – seria responsável por julgar crimes relacionados a questões eleitorais. Foi apenas a partir de 2020 que o STF fixou jurisprudência no sentido de que esses processos de crimes conexos são atribuição da Justiça Eleitoral. Por esse motivo, o Ministério Público pede que a decisão do TRE/PR seja derrubada, para manter a condenação dos envolvidos e todos os demais atos processuais.

Entenda o caso - O esquema de corrupção em Araucária começou a ser investigado em 2017 e envolve desvios de recursos públicos por meio da compra e venda ilícita de terrenos da Companhia de Desenvolvimento de Araucária (Codar), além de pagamento de propina a agentes públicos.

Em 2019, a Justiça comum condenou dois ex-prefeitos, vereadores, ex-diretores da Codar e outras pessoas envolvidas no esquema, por diversos crimes como organização criminosa, dispensa indevida de licitação, lavagem de dinheiro, entre outros. As penas aplicadas foram prisão, pagamento de multa e ressarcimento do dinheiro desviado aos cofres públicos.

Após revelações de que parte dos recursos serviram para abastecer caixa dois de campanhas políticas, as ações foram deslocadas para a Justiça Eleitoral. No ano passado, ao julgar recursos apresentados pelos condenados, o TRE/PR anulou todos as decisões tomadas pela Justiça comum, por entender que ela não tinha competência para julgar a ação.

Agora cabe ao TSE decidir sobre o caso. Ainda não há data para que o julgamento seja retomado pela Corte.

Agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600013-53.2021.6.16.0003


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