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Me explica, MPF: por que candidatos precisam ter domicílio eleitoral na localidade onde vão concorrer?

Esse é um dos requisitos para que alguém se candidate nas eleições

Data: 27/04/2026 • 15:05 Unidade: Procuradoria-Geral da República

Arte: Comunicação/MPF

Você sabia que, para se candidatar nas eleições, além de outros requisitos, é preciso ter vínculo com o lugar que o político irá representar, caso seja eleito? Esse vínculo, que não se refere apenas à moradia, é chamado domicílio eleitoral e é uma das exigências previstas na legislação. Entenda o que é e como o Ministério Público Eleitoral fiscaliza isso no "Me explica, MPF” de hoje.

🏠O domicílio eleitoral é o local onde a pessoa exerce seus direitos políticos, ou seja, onde vota e pode se candidatar. Diferentemente do domicílio civil (local de moradia), tem um conceito mais amplo e não se limita apenas à residência. A Justiça Eleitoral considera também vínculos políticos, sociais, profissionais ou familiares com determinado município ou estado. 

Isso significa que alguém pode ser considerado eleitor, e até candidato, em um lugar mesmo sem morar lá, desde que comprove uma relação consistente com a localidade.

Mas atenção: para disputar uma eleição, não basta ter esse vínculo, é preciso respeitar os prazos da legislação para a comprovação desse vínculo.

📅 Qual é o prazo para quem pretende se candidatar alterar o domicílio eleitoral?

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997), quem pretende se candidatar deve ter domicílio eleitoral registrado na localidade onde pretende concorrer até seis meses antes do pleito. Ou seja, para as Eleições de 2026, esse prazo terminou em 4 de abril.

Se o candidato não comprovar o domicílio eleitoral dentro do prazo previsto, ele pode ter o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral quando o partido fizer o registro.

Não confunda! Para votar, o prazo para alterar o domicílio eleitoral, ou seja, quando a pessoa muda de cidade ou estado, vai até 6 de maio. No dia seguinte, o cadastro eleitoral será fechado para a organização das eleições. 

🧾Atuação do MP Eleitoral

Nas Eleições de 2022, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral para negar o registro de uma pessoa que pretendia concorrer ao cargo de deputado estadual pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT/RR). No parecer, o MP Eleitoral apontou que ela não comprovou o domicílio eleitoral dentro do prazo mínimo de seis meses antes da data da eleição daquele ano. Com isso, ela não pôde concorrer. 

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.

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