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Me explica, MPF: pode fazer vaquinha para arrecadar dinheiro para a campanha eleitoral?

Saiba que é permitido fazer vaquinha na internet para as campanhas eleitorais, mas há regras

Data: 25/05/2026 • 18:21 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem geométrica verde no canto esquerdo. Na frente dela, há três linhas semelhantes a uma onda, na cor branca. No canto inferior direito está em destaque o texto Me explica, MPF dentro de uma balão de fala roxo. Acima está o texto Ministério Público nas Eleições 2026.

Arte: Comunicação/MPF

Sabe a chamada “vaquinha”? Será que é permitido fazer uma na internet para financiar campanhas eleitorais? A resposta é sim, mas há regras que precisam ser seguidas, tanto por quem contribui, quanto por quem será beneficiado. No “Me explica, MPF” de hoje entenda como deve funcionar esse tipo de financiamento de campanhas eleitorais para garantir transparência e igualdade nas eleições. 

💡 O que é a vaquinha virtual?

É uma forma de arrecadar recursos pela internet para financiar campanhas eleitorais. A modalidade permite que eleitoras e eleitores façam doações por meio de plataformas digitais.

📖 Está na lei!

A chamada vaquinha virtual (crowdfunding), ou financiamento coletivo de campanha, é permitida pela Justiça Eleitoral desde a reforma eleitoral em 2017. Com isso, a previsão entrou na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e na Resolução nº 23.607/2019, que fala da arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas pelos partidos políticos e candidaturas. 

📅 Quando pode começar?

De acordo com a lei, a arrecadação por financiamento coletivo é permitida a partir de 15 de maio do ano da eleição, mesmo antes do registro oficial da candidatura, que começa em 20 de julho. 

⚖️ Quais são as regras?

💻 A vaquinha deve ser feita por empresas/plataformas previamente cadastradas na Justiça Eleitoral

🧾 As doações precisam ser identificadas, com dados do doador

🏦 Os valores só podem ser usados depois que a candidatura estiver registrada e deve haver conta bancária específica de campanha

📄 Toda doação exige emissão de recibo eleitoral, seja por meio de transação bancária, cartão ou PIX

❌ O uso de moedas virtuais para pagamento de doação não é permitido

🚫 Apenas cidadãs e cidadãos podem doar nessa modalidade. Empresas são proibidas

💰 Há um limite de doação individual vinculado à renda do doador. Além disso, doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas por meio de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal (ou seja, no nome da pessoa e que precisa ser depositado em conta)

🔣 As taxas cobradas pelas plataformas serão pagas por candidatas, candidatos e partidos políticos

↪️ Se o pré-candidato não registrar a candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas diretamente aos doadores

🔍 Qual é o papel do Ministério Público Eleitoral?

O financiamento coletivo também é fiscalizado. O Ministério Público Eleitoral acompanha a arrecadação e os gastos de campanha, podendo atuar em casos de irregularidades, como doações ilegais, omissão de informações na prestação de contas ou uso indevido de recursos.

Um candidato a deputado estadual nas Eleições de 2022 por São Paulo teve a prestação de contas aprovadas com ressalvas, ou seja, uma parte foi aprovada. Com isso, teve de devolver valores ao Tesouro Nacional. Na manifestação, o MP Eleitoral destacou que, entre outras irregularidades, foi constatada uma doação financeira superior a R$ 1.064,10 recebida de pessoa física, em espécie e por meio de financiamento coletivo. A lei prevê que doações acima deste valor, mesmo em vaquinhas, devem ser realizadas por transferência bancária ou cheque cruzado e nominal. 

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.

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