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Me explica, MPF: o que é compra de voto?
Entenda por que oferecer e aceitar vantagens em troca de voto é crime e quais são as consequências
Arte: Comunicação/MPF
Você, provavelmente, já escutou a história de que um candidato ofereceu, por exemplo, uma cesta básica em troca do voto de um eleitor ou uma eleitora. Essa prática configura crime eleitoral, com penalidades tanto para quem vende quanto para quem compra o voto. Nesta edição do "Me explica, MPF!”, entenda as características, penas previstas e como denunciar este delito.
O que é compra de voto?
A compra de voto acontece quando um candidato doa, oferece, promete ou entrega dinheiro, um bem material ou serviço (como combustível, material de construção, cirurgia e consulta médica) para o eleitor em troca de voto. A oferta também pode envolver vantagem pessoal, incluindo emprego ou um cargo público.
💡 Vale destacar! Só a promessa já basta para caracterizar o delito. Além disso, não é necessário o pedido explícito de votos para que a conduta seja caracterizada como um crime, caso haja evidências da tentativa de compra do voto.
Quais são as penalidades?
A compra de votos é considerada crime de corrupção eleitoral, previsto no art. 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
❗ Tanto quem compra quanto o eleitor que vende o voto podem ser punidos com pena de até quatro anos de prisão, além de multa. Isso vale para qualquer período, mesmo que a oferta tenha sido feita em ano que não tem eleição.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também prevê a cassação do registro ou mandato do candidato que comprar voto, além de multa (art. 41-A). Nesse caso, a prática irregular deve ter ocorrido entre o pedido de registro de candidatura e a data das eleições.
A pessoa que compra voto também pode ficar impedida de se candidatar em eleições pelo prazo de oito anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) no art. 1º inciso J.
Como denunciar?
O eleitor deve fazer a denúncia da compra de votos ao Ministério Público Eleitoral. Basta acessar o MPF Serviços, e selecionar “Denúncias e pedidos de informação”.
Para registrar a representação, é necessário ter conta pessoal na plataforma gov.br, com classificação de nível bronze. Preencha o formulário com as informações solicitadas e, se possível, inclua documentos, fotos, áudios ou vídeos que comprovem a denúncia.
Se as investigações e provas coletadas pelo MP Eleitoral indicarem o crime de compra de votos, o órgão oferecerá uma denúncia à Justiça Eleitoral.
Na prática
Em abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o pedido do MP Eleitoral e manteve a cassação do deputado estadual Renan Bekel (Republicanos/RR) por compra de votos nas Eleições de 2018. A decisão confirmou, ainda, a multa de R$ 53 mil.
De acordo com a investigação, o esquema operava sob uma hierarquia de “líderes” e “liderados”, com valores tabelados para a garantia do voto. Os “líderes” (cabos eleitorais) recebiam, em média, R$ 250 para organizar grupos e os “liderados” (eleitores e eleitoras) recebiam R$ 100 pelo compromisso do voto.
Para testar a validade do acordo firmado, a equipe de campanha elaborava listas detalhadas e realizava telefonemas simulando pesquisas de intenção de voto. O repasse do dinheiro só era feito para quem confirmasse o nome de Renan Bekel como o escolhido.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.