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Geral

Me explica, MPF: existem cotas raciais para candidaturas negras?

Data: 23/03/2026 • 16:12 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem geométrica verde no canto esquerdo. Na frente dela, há três linhas semelhantes a uma onda, nas cores verde, amarela e azul. No canto inferior direito está em destaque o texto Me explica, MPF dentro de uma balão de fala roxo. Acima está o texto Ministério Público nas Eleições 2026.

Arte: Comunicação/MPF

Em 21 de março, foi celebrado o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. A data reforça a importância de combater o racismo em diferentes áreas da sociedade, inclusive, na política. No “Me explica, MPF” de hoje, saiba como a legislação eleitoral busca fomentar a maior representatividade das pessoas negras nas eleições e como o Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras. 

Quando se fala em representatividade nas eleições, muitas pessoas se perguntam se existem cotas para candidaturas negras. Na política, porém, não há reserva de vagas. O que existem são regras para tornar a disputa mais equilibrada, como um patamar mínimo para o financiamento de campanha e distribuição proporcional do tempo de propaganda, buscando enfrentar desigualdades históricas e ampliar a representatividade.

Previsão na lei

💰 No caso do financiamento, os partidos precisam destinar às candidaturas negras no mínimo 30% dos recursos de campanha recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário. Essa regra está prevista na Constituição Federal e na Resolução TSE nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral que trata da arrecadação e aplicação de recursos nas eleições.

É proibido aplicar esse dinheiro no financiamento de outras campanhas não contempladas na cota. Se isso for feito, os responsáveis pelo desvio dos recursos e os beneficiados pelo dinheiro podem até perder o mandato, por arrecadação ou gasto irregular de campanha (art. 30-A da Lei nº 9.504/1997).  

🗳️ Além disso, os votos para deputadas e deputados federais negros eleitos contam em dobro para o partido no cálculo que define quanto de dinheiro público a legenda receberá para campanhas futuras. A regra foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 111/2021 e regulamentada pela Justiça Eleitoral na Resolução 23.605/2019, que trata do Fundo Eleitoral.

📺 A divisão do tempo de propaganda no rádio e na televisão também segue critérios de proporcionalidade. Nas eleições para vereador e deputado, o tempo deve refletir o percentual de candidaturas negras registradas pelo partido ou federação. Essa regra está prevista na resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral, a Resolução TSE nº 23.610/2019.

💡É o próprio candidato quem declara a sua raça no cadastro eleitoral e o registro não passa por análise de comissão de heteroidentificação. Caso seja constatado pelo Ministério Público e pela Justiça que houve fraude na auto-declaração, o candidato pode ser condenado por crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral.   

O registro sobre a raça do candidato no cadastro eleitoral é baseado na auto-declaração, ou seja, ele próprio que se declara negro, branco 

Essas normas foram conquistas importantes para enfrentar desigualdades históricas e ampliar a pluralidade de ideias no debate público, embora ainda seja preciso avançar. A ideia é contribuir para que os eleitos representem melhor a diversidade da população brasileira e possam tomar decisões mais justas para todos.

Na prática

O Ministério Público Eleitoral atua para garantir que essas normas sejam cumpridas. Entre suas funções estão fiscalizar o repasse de recursos, combater candidaturas falsas que tentam burlar as regras e denunciar casos de violência política de raça.

No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que um partido destinasse mais de R$ 15 milhões para ações afirmativas voltadas a candidaturas de pessoas negras, após identificar irregularidades na aplicação de recursos públicos nas eleições de 2020. No processo, o Ministério Público Eleitoral pediu a devolução ou compensação dos valores que não foram corretamente aplicados, pedido que foi acolhido pelo tribunal. O valor deverá ser investido em candidaturas negras nas quatro eleições seguintes, a partir do pleito de 2026.

Em outro caso, também em trâmite no TSE, o MP Eleitoral defende a cassação do prefeito eleito em Barroquinha (CE), em 2024, e de vereadores, pelo desvio de parte dos recursos destinados à candidatura de pessoas negras. Para o MP Eleitoral, o uso desse dinheiro fora da finalidade prevista na cota representa gasto irregular de campanha e deve levar à cassação dos responsáveis pela fraude e dos beneficiados. O caso ainda será julgado pelo TSE.

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.