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Me explica, MPF: como o eleitor pode se proteger da desinformação nas eleições?

A popularização de conteúdos fabricados por inteligência artificial demanda mais atenção e cuidado ao consumir e compartilhar informações, principalmente, em ano eleitoral

Data: 30/03/2026 • 20:31 Unidade: Procuradoria-Geral da República

Arte: Comunicação/MPF

Me explica, MPF!

Você já se deparou com o vídeo de um candidato nas redes sociais e ficou com dúvida se era verdadeiro? Já viu uma “notícia bombástica” sobre a eleição e ficou com um pé atrás também? Saiba que as fake news contam com o avanço da inteligência artificial (IA), que permite que qualquer pessoa crie conteúdos falsos, seja em vídeo, imagem ou áudio, simulando situações que não aconteceram ou discursos que não foram ditos. Nesta edição do “Me explica, MPF!”, entenda como você, eleitor, pode se proteger da desinformação nas eleições para que sua escolha na urna eletrônica seja feita de forma consciente. 

O que é desinformação?

Desinformação é o conteúdo falso criado com o objetivo de enganar, confundir e causar danos, por exemplo, à imagem de uma pessoa pública, como um candidato, ou à democracia, como quando mentem sobre a urna eletrônica. Popularmente, essas mentiras são conhecidas como “fake news”. Elas aparecem em forma de texto, imagem, áudio ou vídeo e você pode se deparar com ela, principalmente, em aplicativos de mensageria, como o WhatsApp e Telegram, ou nas redes sociais. 

Como se proteger da desinformação nas eleições? 

O primeiro passo para não “cair” em uma fake news é desconfiar se aquela informação é verdadeira. Fique atento!

- Chamadas sensacionalistas ou alarmantes podem ser um indicativo de que aquela mensagem não é verdadeira. 

- Verifique quem é o autor da postagem. É um perfil ou site confiável? 

- Ao desconfiar se uma imagem é real ou não, utilize uma plataforma de busca reversa, como o Google Imagens ou Bing. Carregue a foto na aba de pesquisa e observe os resultados. Você encontrará onde foi originalmente publicada ou se já existe um desmentido sobre ela. 

- Em vídeos, observe se há movimentos estranhos, travados, saltados, e se a fala está sincronizada com os lábios e as expressões faciais.

- Lembre-se que a inteligência artificial está cada vez mais aprimorada para parecer com a realidade.

Na dúvida, sempre pesquise pela informação em canais institucionais oficiais, portais de mídias tradicionais ou agências de checagem. 

📱 Lembre-se que os canais do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são fontes confiáveis de informação sobre as eleições. 

💡 Você pode encontrar mais dicas para identificar uma desinformação no site Manda a Real. A página é uma iniciativa da Secretaria de Comunicação Social do Ministério Público Federal, que tem como objetivo divulgar de maneira simples e objetiva o que faz e como é estruturada a instituição, bem como dicas para identificar conteúdos falsos. 

E o que pode ser considerado desinformação nas eleições?

A Resolução nº 23.610/2019 do TSE estabelece regras específicas contra a desinformação na propaganda eleitoral. Conteúdos gerados por inteligência artificial devem informar claramente que foram manipulados e qual tecnologia foi usada. Já as deepfakes (manipulação e criação de conteúdo falso de vídeo, imagem e áudio que se assemelha bastante ao original) são totalmente proibidas. Não é permitido, ainda, produzir desinformação sobre a integridade do processo eleitoral. 

A norma também proíbe o uso de inteligência artificial na campanha eleitoral, nas 72 horas antes e 24 horas depois do dia da eleição (1º e 2º turnos). A desinformação também pode ser considerada uma forma de abuso no uso dos meios de comunicação social, levando à cassação do mandato do candidato beneficiado.

Não confunda! A liberdade de expressão está assegurada pela lei. A mentira, a desinformação, é o que leva à punição. 

Identifiquei uma desinformação eleitoral, o que devo fazer? 

Para denunciar uma informação falsa sobre o processo eleitoral, o cidadão e a cidadã podem acionar o Ministério Público Eleitoral ou o TSE. As denúncias podem resultar na retirada imediata do conteúdo e até responsabilização judicial do autor e de quem compartilhou. 

🗣️ O MP Eleitoral recebe denúncias pelo MPF Serviços. Ao acessar a página, selecione “Denúncias e Pedidos de Informação". Basta ter uma conta gov.br, com classificação nível bronze, para que você possa acessar o sistema e fazer a sua representação. 

🚨 O TSE também conta com o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (SIADE), que recebe denúncias de conteúdos falsos sobre candidaturas e partidos; fake news sobre a urna e o processo eleitoral; discursos de ódio e ataques à democracia e deepfakes sobre eleições. O sistema faz parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), que conta com a participação do Ministério Público Federal.

🧐 Não esqueça de fornecer todos os detalhes, documentos, prints e links referentes à desinformação detectada. O contato da pessoa ou o link do perfil que compartilhou também é essencial para a identificação. 

Na prática

Em um caso histórico ocorrido em 2021, o MP Eleitoral conseguiu a condenação de um deputado estadual eleito pelo Paraná por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação. Ele perdeu o mandato e não pode se candidatar (ficou inelegível) por oito anos. Em 2022, seguindo o MP Eleitoral, o TSE aplicou multa a uma parlamentar e a cidadãos que divulgaram desinformação sobre o aplicativo da Justiça Eleitoral, e-Título, nas redes sociais.

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.