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Eleitoral

Horário eleitoral gratuito ou guia eleitoral: quais são as regras que os partidos e candidatos devem respeitar?

Propaganda no rádio e na TV deve ser acessível para pessoas com deficiência, além de seguir percentuais obrigatórios destinados a mulheres, negros e indígenas

Data: 10/09/2026 • 17:50 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de uma mão com uma caneta apontando para o meio de um relógio e o texto - Ministério Público nas Eleições 2026 - Por dentro das Regras - Horário Eleitoral

Arte: Comunicação/MPF

Até o dia 1º de outubro, os brasileiros podem conhecer um pouco mais sobre os candidatos que vão disputar as eleições deste ano nas propagandas veiculadas em rádio ou na televisão. O chamado horário eleitoral gratuito, horário político ou guia eleitoral é um canal para que partidos e candidatos apresentem suas propostas para conquistar o voto dos eleitores. No entanto, é preciso seguir regras previstas nas leis e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É proibido, por exemplo, conteúdo que ridicularize ou ofenda candidatos, discurso de ódio ou de violência política contra a mulher e discriminação. Também são proibidas montagens, desenho animado e efeitos especiais. Os partidos são obrigados a assegurar percentuais mínimos de tempo a candidaturas de mulheres, indígenas e negros. Além disso, devem usar recursos de acessibilidade, como legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição nas propagandas.

O Ministério Público (MP) Eleitoral fiscaliza o cumprimento dessas normas e pode entrar com ação na Justiça, caso identifique abusos e irregularidades, para pedir a remoção ou adequação do conteúdo, bem como o pagamento de multa e outras punições. Candidatos e partidos também podem acionar a Justiça para apontar irregularidades ou pedir direito de resposta. Em todo o país, o MP Eleitoral já atuou em mais de 400 processos relacionados ao horário eleitoral no rádio e na televisão das eleições deste ano.

📺Curiosidades

Horário eleitoral ou horário político é a expressão oficial e mais utilizada na maior parte do país. No entanto, em alguns estados do Nordeste, como Pernambuco, Paraíba e Alagoas, as pessoas falam que vão "assistir ao guia eleitoral" na televisão e no rádio, expressão que se tornou popular e faz parte do cotidiano.

Embora o horário eleitoral seja chamado de gratuito – pois candidatos, partidos, federações e coligações não compram das emissoras o espaço de transmissão -, a produção é paga com recursos dos fundos públicos de campanha.

Essas despesas eleitorais devem ser declaradas nas prestações de contas dos partidos políticos e são fiscalizadas pelo Ministério Público e pela Justiça Eleitoral. No Brasil, é proibido pagar para transmitir propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

No horário eleitoral, a propaganda é exibida em dois tipos de formato: programas em bloco, com horários determinados conforme o cargo em disputa, e inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. No primeiro turno ele teve início em 28 de agosto e vai até 1º de outubro. Caso tenha segundo turno, a transmissão será retomada dia 9 de outubro e seguirá até 23 do mesmo mês.

Confira as principais regras que devem ser seguidas:

🗣️Participação de apoiadores

É comum na propaganda eleitoral aparecerem apoiadores do próprio partido em programas de candidatos. A participação de terceiros no horário eleitoral é permitida, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. Além disso, essa aparição não pode exceder 25% do tempo do programa ou inserção.

⏱️Tempo para mulheres, negros e indígenas

Os partidos e federações são obrigados a destinar o tempo da propaganda gratuita no rádio e na TV de forma proporcional à quantidade de mulheres, negros e indígenas candidatos. Isso significa que, se há 40% de mulheres na disputa, 40% do tempo deve ser destinado a elas. Dentro de cada gênero, a repartição do tempo para indígenas e negros também precisa ser feita de forma proporcional a quantidade de candidaturas. No caso das mulheres, os partidos precisam respeitar o patamar mínimo de 30%.

Essas proporções devem ser respeitadas no tempo global destinado a cada partido tanto no rádio quanto na televisão, bem como nos programas e inserções semanais. Caso falte tempo destinado a algum desses grupos na semana, a legenda é obrigada a compensá-lo nos programas e inserções das semanas seguintes.

🤖 Inteligência artificial e deepfake

O uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) é permitido, sendo necessário indicar explicitamente o uso da ferramenta. A tecnologia, no entanto, não pode ser usada para propagar desinformação. A divulgação de conteúdo manipulado por inteligência artificial é proibida nas 72 horas antes da votação e nas 24 horas depois.

A utilização de deep fake - manipulação de conteúdo com a intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, de forma realista - é proibida no horário eleitoral do rádio e da televisão.

Qualquer cidadão pode denunciar ao MP Eleitoral suspeitas de propaganda irregular pelo MPF Serviços.

🔎 Por dentro das regras

Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) vai publicar matérias para ajudar a população a entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as normas previstas nas leis e nas resoluções do TSE que devem ser seguidas pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.

O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor. Confira a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para saber mais sobre esse trabalho.


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