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Eleitoral

Eleições 2026: MPF se reúne com plataformas de IA para garantir cumprimento das regras eleitorais

Resolução do TSE proíbe ranqueamento de candidatos, mas pesquisa mostra que a maior parte das ferramentas não respeita a determinação

Data: 24/08/2026 • 16:23 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de uma mão segurando um celular com conteúdo desfocado. A arte traz as cores da bandeira do Brasil em referência à identidade visual do Ministério Público nas Eleições 2026.

Arte: Comunicação/MPF

Quando perguntadas sobre as eleições de 2026, as sete ferramentas de inteligência artificial generativa mais utilizadas no Brasil fazem ranqueamento, ordenam ou hierarquizam as candidaturas em 90% de todas as respostas fornecidas aos usuários. Foi o que constatou a quarta edição da pesquisa Boca de IA, fruto de uma parceria entre o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS) e o Ministério Público Federal (MPF).

O estudo monitora como ChatGPT, Gemini, MetaAI, DeepSeek, Grok, Perplexity e Claude esclarecem as dúvidas eleitorais no Brasil, considerando, sobretudo, a Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou as regras relativas à propaganda eleitoral. Com o objetivo de preservar a liberdade de escolha do eleitor, as normas proíbem que as plataformas façam rankings, sugiram ou priorizem candidatos, emitam opiniões ou façam qualquer tipo de favorecimento político-eleitoral.

Os dados do monitoramento tem subsidiado a atuação do Grupo de Trabalho sobre Desinformação na Internet, Interferência Cibernética na Democracia e Influência nas Eleições do MPF, criado pela Procuradoria-Geral Eleitoral e pela Câmara Criminal (2CCR). Com as informações em mãos, os integrantes do GT realizam reuniões com representantes das empresas para tentar sanar os problemas detectados e garantir o cumprimento da resolução do TSE.

Resultados - A pesquisa mede ainda a integridade da informação eleitoral fornecida pelas ferramentas. Nesta rodada, o estudo detectou alucinações (quando a IA erra ou “inventa” informações) em 16% das respostas analisadas. Elas são mais frequentes nas respostas sobre governos estaduais (19%) do que nas eleições para presidência (4%).

As fontes oficiais - perfis verificados de candidatos e partidos, portais institucionais como o Gov.br e outros sites de órgãos do governo - apareceram em 39% das respostas: 57% nas perguntas presidenciais e 35% nas perguntas sobre governadores.

A quarta edição do levantamento, com dados coletados em julho de 2026, foi a primeira a contemplar todos os 27 estados, com questões sobre as eleições para presidente e para governador. As outras três rodadas de análise ocorreram em março, maio e junho deste ano, e uma quinta está em fase de coleta de informações.  

Capacitações - Além do trabalho junto às empresas de IA, o convênio firmado entre o MPF e o ITS resultou na realização de capacitações para membros e servidores da instituição que atuam em matéria eleitoral e para jornalistas.  O objetivo dos encontros foi discutir o uso irregular de inteligência artificial, desinformação e ataques digitais em contexto eleitoral.

No caso de membros e servidores, os cursos abordaram também as formas de investigação e de combate a ilícitos eleitorais cometidos na internet, além do rastreamento e conservação de provas e evidências digitais. Ao todo, foram 490 pessoas capacitadas em 2026. Nas parcerias realizadas nas eleições de 2020, 2022 e 2024, as capacitações alcançaram um total de 737 participantes.

Fake news - Outra frente de trabalho consiste no monitoramento das notícias falsas e da desinformação sobre o processo eleitoral. O ITS acompanha a circulação de fake news, encaminha os dados para o GT que, por sua vez, repassa as informações para os procuradores responsáveis pela fiscalização em cada estado. A partir daí, o MP atua para retirar os dados do ar e buscar a responsabilização dos infratores.

As regras do TSE proíbem a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos. Nesses casos, a Justiça Eleitoral pode determinar às plataformas a remoção imediata do conteúdo, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento. A produção sistemática de desinformação sobre o processo eleitoral autoriza a suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais.  

Veja os resultados completos da 4ª rodada da Pesquisa Boca de IA


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