Eleitoral
Eleições 2026: conheça as regras de financiamento e gastos de campanha
Eleitores já podem fazer doações para pré-candidatos por meio de “vaquinhas virtuais”
Arte: Comunicação/MPF
A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos podem arrecadar dinheiro para suas campanhas por meio da chamada “vaquinha virtual”, a modalidade de financiamento coletivo de campanha. Nesse tipo de arrecadação, apenas pessoas físicas podem fazer contribuições, por meio de plataformas digitais cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. Esse dinheiro deve ser comprovado na prestação de contas e, caso o pré-candidato desista de concorrer, é obrigado a devolver os valores aos doadores.
🐮 A vaquinha virtual é apenas uma das modalidades de financiamento de campanha permitidas no Brasil. A maior parte do dinheiro, no entanto, vem do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral.
Nas Eleições Municipais de 2024, as legendas arrecadaram R$ 13,3 bilhões, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, R$ 11,3 bilhões foram provenientes de fundos públicos. Já as doações de pessoas físicas, incluindo recursos dos próprios candidatos, totalizaram R$ 2 bilhões. Desse valor, apenas R$ 7,8 milhões foram arrecadados em “vaquinhas virtuais”.
Tanto eleitores quanto partidos e candidatos precisam estar atentos às regras previstas na legislação eleitoral e nas resoluções do TSE para doações, arrecadação e gastos de campanha. Confira as principais delas e saiba como o Ministério Público (MP) Eleitoral fiscaliza:
👩🏽🦱 Campanha de mulheres, indígenas e negros
Os partidos são obrigados a destinar percentual mínimo dos recursos públicos de campanha para fomentar candidaturas de grupos específicos. O dinheiro deve ser distribuído de forma proporcional à quantidade de candidaturas de mulheres e de pessoas indígenas registradas. As legendas também devem destinar um mínimo de 30% às candidaturas de pessoas negras.
Uma novidade nas regras deste ano é que os partidos podem utilizar recursos do FEFC para pagar despesas relacionadas à contratação de segurança para candidatas. Contudo, esses gastos não podem ser contabilizados na cota mínima de 30% dos recursos que devem ser destinados a campanhas femininas.
📑 Prestação de contas
Todas as arrecadações e despesas de campanha devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos. Entre 9 e 13 de setembro, deverá ser enviada a prestação parcial de contas, que será divulgada a partir de 15 de setembro, com identificação de doadores e valores arrecadados. O prazo final para envio da prestação completa termina em 14 de novembro.
O Ministério Público Eleitoral fiscaliza se foram cumpridas as normas previstas nas leis e na Resolução TSE n° 23.607/2019, atualizada recentemente com as novas regras para 2026. Caso encontre irregularidades, o MP Eleitoral pode pedir a desaprovação das contas e a devolução de recursos aos cofres públicos. O partido que descumprir as regras pode perder o direito de receber a quota do Fundo Partidário no ano seguinte e também do Fundo Eleitoral ou FEFC.
Já os candidatos podem responder por abuso de poder econômico ou arrecadação e gastos ilícitos de campanha, caso as irregularidades tenham gravidade suficiente para comprometer o equilíbrio da disputa. As sanções podem resultar no cancelamento do registro de candidatura ou na cassação do mandato. Além disso, irregularidades nas contas podem motivar processos cíveis e criminais.
🏦 Como funciona a arrecadação?
Os recursos utilizados em campanhas podem vir de diferentes fontes: verbas dos próprios candidatos e partidos; recursos públicos, como o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral; doações de pessoas físicas; doações de bens e serviços estimáveis em dinheiro; ou da promoção de eventos de arrecadação.
Os partidos também podem destinar às campanhas as contribuições feitas pelos filiados, além dos rendimentos decorrentes de locação de bens próprios. As campanhas eleitorais não podem receber doações de pessoas jurídicas e nem recursos de origem estrangeira ou de pessoa física permissionária de serviço público.
Para começar a arrecadar recursos, partidos e federações precisam estar registrados na Justiça Eleitoral, inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ter conta bancária específica para movimentação financeira de campanha. Já os candidatos só podem receber doações após o registro oficial da candidatura. A exceção é a “vaquinha virtual”, que pode ser feita antes. Todos os valores arrecadados devem ser declarados.
💰Como fazer doação?
Eleitores podem doar para campanhas até o limite de 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal no ano anterior. A legislação também permite que candidatos utilizem recursos próprios em campanhas, respeitando o limite de 10% do teto de gastos previsto pela Justiça Eleitoral para o cargo disputado.
Todas as doações devem ser identificadas. Elas podem ser feitas por transações bancárias com identificação do CPF do doador. No caso de doação ou cessão temporária de bens e serviços estimáveis em dinheiro, é necessário comprovar que o doador é proprietário do bem ou responsável pelo serviço prestado. Também é possível doar via pix.
Segundo as regras do TSE, doações financeiras iguais ou superiores a R$ 1.064,10 devem ser feitas exclusivamente por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário ou por cheque cruzado e nominal. O uso de criptomoedas, ou moedas virtuais, é proibido.
📊 Controle das despesas
Para ampliar o controle sobre os recursos utilizados nas campanhas, o TSE exige a abertura de contas bancárias específicas para recebimento de doações. Partidos e candidatos também precisam emitir recibos eleitorais para todas as doações recebidas, em dinheiro ou em bens e serviços estimáveis em valor.
Os recursos provenientes de fundos públicos devem circular em contas separadas, o que facilita a fiscalização e a devolução ao Tesouro Nacional de verbas do FEFC que não forem utilizadas. As contas bancárias específicas também garantem que os gastos de campanha sejam separados de despesas partidárias.
O uso de recursos fora dessas contas pode levar à desaprovação das contas eleitorais. Para ampliar a transparência, as contas bancárias utilizadas em campanhas não podem ser protegidas por sigilo, e os extratos passam a integrar as informações públicas da prestação de contas eleitoral.
Os limites de gastos de campanha são definidos em lei e divulgados pelo TSE em portaria publicada até 20 de julho. Os valores variam conforme o cargo e a localidade da disputa. Quem ultrapassar o teto de gastos pode pagar multa equivalente a até 100% do valor excedente e responder por abuso de poder econômico. A apuração ocorre pelo MP Eleitoral e pela Justiça Eleitoral.
🗳️Como o dinheiro pode ser usado?
Partidos e candidatos podem arrecadar recursos até o dia da eleição. Os valores podem ser utilizados em despesas como produção de material gráfico, propaganda eleitoral, aluguel de espaços para eventos, deslocamento de candidatos, funcionamento de comitês de campanha, contratação de pessoal e utilização de carros de som, entre outros gastos.
Todas as despesas devem ser detalhadas na prestação de contas encaminhada à Justiça Eleitoral. Em caso de irregularidades ou suspeitas, o MP Eleitoral, partidos e candidatos podem apresentar questionamentos à Justiça Eleitoral. Os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para auxiliar na análise das contas, a Justiça Eleitoral conta com apoio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU). Após a análise e manifestação do MP Eleitoral, as contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou consideradas não prestadas.
🚨 Como denunciar?
Suspeitas de irregularidade na arrecadação ou gastos de campanha podem ser denunciadas ao MP Eleitoral:
- procure o Ministério Público da sua cidade;
- ou faça denúncia diretamente pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal, no MPF Serviços.
Confira a íntegra da Resolução nº 23.607/2019, sobre arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas eleitorais
Confira a íntegra da Resolução nº 23.605/2019 sobre fundo Especial de Financiamento de Campanha
🔎 Por dentro das regras
Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) vai publicar matérias para ajudar o público a entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as regras presentes nas leis e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que devem ser seguida pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.
O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor.
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