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Eleitoral

Deputada federal que pagou procedimento estético com dinheiro público é cassada em ação do MP Eleitoral

Em 2022, ela custeou harmonização facial com recursos da campanha eleitoral. Condenação foi mantida pelo TSE, nesta quinta-feira (30)

Data: 30/04/2026 • 15:14 Unidade: Procuradoria-Geral da República
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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (30), a cassação do mandato da deputada federal Silvia Nobre Lopes, conhecida como Silvia Waiãpi, por utilizar recursos públicos de campanha para pagar procedimento de harmonização facial nas eleições de 2022. O pedido de cassação foi apresentado pelo Ministério Público (MP) Eleitoral à Justiça Eleitoral do Amapá, após denúncia da então coordenadora de campanha da parlamentar.

O mandato da deputada já havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/AP), mas ela recorreu ao TSE. Segundo o MP Eleitoral, a parlamentar utilizou R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), quando era candidata, para custear procedimento estético, o que é proibido pela legislação eleitoral. A decisão foi baseada no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que prevê a cassação do diploma em casos de irregularidades graves na arrecadação ou nos gastos de campanha.

Na sessão de hoje, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que os gastos irregulares foram comprovados por documentos e testemunhas, o que representa “grave violação à moralidade e à transparência” nas despesas de campanha. Ele ressaltou ainda que a deputada falsificou nota fiscal para burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral. “O montante desviado não pode ser considerado irrelevante, quando estamos diante de ilegalidade qualificada e má-fé”, apontou o vice-PGE.

Julgamento - O relator do caso, ministro André Mendonça, afirmou que os fatos foram devidamente comprovados e que a conduta da parlamentar “ofende diretamente a integridade moral do processo eleitoral e compromete a legitimidade do mandato obtido nas urnas”. O caso estava em julgamento no plenário virtual, mas foi para o plenário físico após pedido do ministro Nunes Marques.

Com a decisão do TSE, os votos recebidos pela parlamentar serão anulados. Com isso haverá recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para que a vaga seja redistribuída. O TSE determinou a comunicação imediata ao presidente do TRE/AP para que a medida seja cumprida.

Recurso Ordinário Eleitoral 0601542-45.2022.6.03.0000

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