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Eleitoral

Candidato à prefeitura de Queimados (RJ) é condenado por propaganda eleitoral irregular na internet

Político impulsionou conteúdo negativo contra adversários nas eleições de 2024, prática vedada pela legislação

Data: 23/04/2026 • 18:59 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de uma tela de computador na arte do Ministérios Público (MP) nas Eleições com elementos da bandeira nacional e o texto: Propaganda na Internet

Arte: Comunicação MPF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação de um candidato à prefeitura de Queimados (RJ), nas eleições de 2024, por impulsionar conteúdo negativo contra adversários nas redes sociais. A decisão do TSE foi confirmada nesta quinta-feira (23), no julgamento de recurso, e seguiu o entendimento do Ministério Público (MP) Eleitoral. 

Max Rodrigues Lemos foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) ao pagamento de multa no valor de R$10 mil pela propaganda irregular. O impulsionamento de conteúdo eleitoral negativo nas redes sociais é expressamente proibido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). 

No parecer enviado ao TSE, o procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet é permitido somente para promover ou beneficiar candidatos e suas agremiações. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral compreende que as críticas impulsionadas em redes sociais configuram propaganda eleitoral negativa, atraindo a multa prevista no art. 57-C da Lei nº 9.504/97”, afirmou.

A decisão do TSE desta quinta-feira seguiu, por unanimidade, o mesmo entendimento. O Tribunal também manteve o valor da multa acima do mínimo legal de R$5 mil, conforme entendeu o TRE/RJ, uma vez que o conteúdo impulsionado por Lemos teve “expressivo tamanho estimado de público”, entre 100 e 150 mil pessoas.

Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0601084-84.2024.6.19.0138

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