Combate à Corrupção
Após ação do MPF, STJ condena conselheiro do TCE/RJ e ex-esposa por lavagem de dinheiro
José Gomes Graciosa também foi condenado a perda do cargo de conselheiro
Em sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada nesta quarta-feira (4), o colegiado, por maioria, condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), José Gomes Graciosa, e a sua ex-esposa, Flávia Graciosa, pela prática do crime de lavagem de dinheiro. O voto que prevaleceu foi o da ministra relatora do caso. Isabel Gallotti votou pela condenação dos dois e atendeu, em parte, o pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O conselheiro e a ex-esposa foram denunciados em ação penal apresentada pelo MPF como resultado das operações Quinto do Ouro e Descontrole. As investigações revelaram um esquema criminoso instalado no TCE/RJ que funcionou durante 17 anos – entre 1999 e 2016 – e consistiu na cobrança e no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, incluindo os integrantes da Corte de Contas.
O conselheiro do TCE-RJ foi condenado à pena de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 347 dias multa (cada dia multa no valor de um salário mínimo) e também à perda do cargo público, visto que as condutas praticadas são incompatíveis com a administração pública. Já Flávia Graciosa foi condenada à pena de 3 anos e 8 meses, em regime inicial aberto e 40 dias multas. Por ser uma pena inferior a 4 anos, a prisão foi substituída por prestação de serviços a comunidade e limitação de fim de semana. Os condenados também terão de ressarcir ao erário o valor de R$3,8 milhões com atualização de juros e correção monetária.
A denúncia apresentada pelo MPF, em 2019, aponta que os valores obtidos ilicitamente eram enviados ao exterior pelo conselheiro com a ajuda de sua ex-esposa. Apurações realizadas a partir de informações fornecidas em acordos de colaboração premiada revelaram que, em boa parte dos contratos firmados entre o governo estadual com empresas de diversos setores para a realização de obras ou prestação de serviços, havia acerto para que um percentual fosse repassado ao esquema criminoso.
Lavagem de capitais – Na sustentação oral realizada em 1º de outubro do ano passado, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, enfatizou que as contas no exterior nunca foram declaradas às autoridades brasileiras e coincidiam com o período em que Graciosa ocupou a vice-presidência do TCE/RJ, entre 1998 e 2000. O vice-PGR também rebateu os argumentos da defesa, que alegava origem lícita dos valores e desconhecimento das movimentações por parte de Flávia Graciosa.
Segundo ele, documentos fornecidos pelo banco suíço demonstram que ela mantinha contatos frequentes com a instituição financeira e atuava na destinação dos recursos, inclusive manifestando preocupação sobre o que seria informado às autoridades brasileiras.
Em mais uma ação penal apresentada pelo MPF, também decorrente das operações Quinto do Ouro e Descontrole, outros conselheiros do TCE/RJ, incluindo José Gomes Graciosa e empresários, respondem por práticas ilegais como, corrupção e organização criminosa.