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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF obtém liminar para impedir desvinculação de recursos de fundos do idoso e da criança em São José dos Campos (SP)

Decisão judicial determina que município não utilize valores de doações de imposto de renda para outras finalidades

Data: 17/03/2026 • 15:45 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo
Três crianças negras, uma menina e dois meninos, estão debruçados sobre uma mesa pintando desenhos em papel branco, em ambiente aberto. Sobre a mesa, à frente dos desenhos, há latas de tintas de cores diversas.

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal que proíbe o município de São José dos Campos (SP) de utilizar recursos de doações de imposto de renda destinados ao Fundo Municipal do Idoso e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para outras finalidades.

Na ação civil pública, o MPF apontou que decretos municipais permitiram a desvinculação de 30% das receitas de órgãos e fundos municipais, incluindo valores oriundos de doações feitas por contribuintes do imposto de renda para políticas públicas voltadas à população idosa e à proteção de crianças e adolescentes. Segundo o órgão, a medida viola normas constitucionais e legais que determinam a destinação específica desses recursos.

De acordo com a decisão judicial, os valores doados por meio de dedução do imposto de renda possuem destinação vinculada prevista em lei, devendo ser aplicados exclusivamente em programas e ações voltados à garantia de direitos desses grupos vulneráveis. A Justiça destacou que esses recursos se enquadram como transferências com finalidade legal específica, o que impede sua desvinculação por meio do mecanismo de flexibilização orçamentária adotado pelo município.

Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou que o município não promova a desvinculação das receitas provenientes de doações de imposto de renda destinadas aos fundos municipais do idoso e da criança e do adolescente. A decisão também obriga a administração municipal a apresentar, em 15 dias, declarações fiscais e extratos detalhados referentes às receitas desses fundos nos exercícios de 2023 e 2024, para permitir a verificação de eventuais valores que tenham sido indevidamente desvinculados.

Proteção de grupos vulneráveis – Para o MPF, a desvinculação desses recursos compromete a execução de políticas públicas essenciais e frustra a expectativa dos contribuintes que optam por destinar parte do imposto de renda a programas sociais específicos.

A Justiça ressaltou, na decisão, que os recursos desses fundos financiam políticas públicas voltadas à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade social. A continuidade da desvinculação poderia comprometer programas planejados pelos conselhos responsáveis pela gestão dos fundos e prejudicar ações destinadas ao atendimento de crianças, adolescentes e pessoas idosas.

A ação civil pública segue em tramitação e, ao final do processo, o MPF pede que a liminar seja confirmada de forma definitiva, com a restituição dos valores eventualmente desvinculados e a proibição permanente da utilização dessas receitas para finalidades diversas das previstas em lei.

Ação Civil Pública nº 5000173-30.2026.403.6103

Consulta processual

Ministério Público Federal (MPF)
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