Consumidor e Ordem Econômica
MPF obtém decisão que obriga concessionária a realizar reparos urgentes em ponte entre Rifaina (SP) e Sacramento (MG)
Estrutura apresenta deterioração e é essencial para a ligação de rodovias entre SP e MG
Ponte do Rio Grande, entre os municípios de Rifaina (SP) e Sacramento (MG). Foto: Google Maps.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a Companhia Energética Jaguara, administrada pela empresa ENGIE Brasil Energia S.A., assuma a manutenção e adote medidas emergenciais para garantir a segurança da ponte sobre o Rio Grande, que conecta os municípios de Rifaina (SP) e Sacramento (MG). A estrutura integra as rodovias SP-334 e MG-428 e apresenta sinais de deterioração apontados por vistorias e relatórios técnicos. Cabe recurso da decisão.
A decisão liminar (provisória) resulta de ação civil pública ajuizada pelo MPF para solucionar o impasse histórico sobre a responsabilidade pela ponte, construída na década de 1970 pela antiga Cemig como compensação pela criação da Usina de Jaguara. Embora o convênio da época previsse a transferência da estrutura ao DER/SP, o procedimento nunca foi formalizado, o que gerou indefinição entre órgãos públicos e a concessionária.
Na ação, o MPF requereu também a produção de prova pericial, documental e de engenharia para esclarecer se a ponte integra ou não os bens abrangidos pelo contrato de concessão, conforme suas cláusulas e critérios técnicos e regulatórios. Essas questões ainda serão analisadas pela Justiça.
A Justiça determinou que a ENGIE execute reparos imediatos na pavimentação, iluminação, sinalização, pintura e gradeamento lateral, além de realizar intervenções estruturais urgentes necessárias para garantir a integridade da ponte. A decisão estabelece ainda que a empresa apresente, em até 90 dias, diagnóstico técnico detalhado sobre as condições da estrutura e o cronograma das medidas definitivas.
Durante o inquérito civil, o MPF constatou que nenhum dos entes envolvidos — ENGIE, União, DER/SP ou DER/MG — reconhecia responsabilidade pela manutenção, apesar dos problemas estruturais identificados. Os municípios de Rifaina e Sacramento chegaram a executar ações paliativas, mas não possuem competência ou capacidade técnica para intervenções mais complexas.
O número da ação é 5000253-61.2026.4.03.6113.