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Criminal

MPF obtém condenação de três pessoas por roubos a agências da Caixa e associação criminosa armada em SP

Grupo roubou mais de R$ 740 mil de uma agência em São José dos Campos e tentou o mesmo crime em Tremembé

Data: 09/03/2026 • 11:22 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo
Foto mostra uma agência da Caixa com filas nos caixa eletrônicos

Foto ilustrativa: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça Federal em São José dos Campos (SP) condenou três integrantes de um grupo criminoso responsável por roubos a agências da Caixa Econômica Federal no interior paulista. A sentença acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a prática de associação criminosa armada e de dois roubos qualificados, sendo um consumado e outro tentado.

As investigações demonstraram que o grupo atuava de forma estruturada, com divisão de tarefas, planejamento prévio e uso de veículos para logística e fuga. Em maio de 2021, os criminosos invadiram uma agência da Caixa em São José dos Campos, após acesso por um imóvel vizinho, e subtraíram R$ 747,7 mil mediante grave ameaça e restrição da liberdade de funcionários. Meses depois, em agosto do mesmo ano, o grupo tentou praticar crime semelhante em Tremembé (SP), mas a ação foi interrompida.

De acordo com a sentença, provas técnicas foram decisivas para a condenação, incluindo laudos periciais de genética forense, que atestaram que perfis extraídos de amostras biológicas coletadas nas agências bancárias e em veículos utilizados para os crimes coincidem com perfis genéticos de dois dos réus, extrações e análises de dados de aparelhos celulares e registros de monitoramento viário. Depoimentos de vítimas e de policiais que atuaram nas diligências também confirmaram a dinâmica dos crimes.

Os réus foram condenados por associação criminosa armada e roubo qualificado, com penas que variam entre 16 e 23 anos de reclusão, todas a serem cumpridas em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. A decisão também determinou a reparação mínima de R$ 747,7 mil à Caixa Econômica Federal e o perdimento de veículos utilizados nas ações criminosas.

Cabe recurso da decisão.

Ação Penal nº 5002178-44.2021.4.03.6121

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
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