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Criminal

MPF obtém condenação de ex-oficial da Aeronáutica por compartilhamento de vídeo de abuso sexual infantil

Réu já cumpre prisão preventiva e também foi condenado por posse de revólver sem registro

Data: 17/04/2026 • 12:49 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo
Uma pessoa de costas, vestindo um terno escuro, com as mãos algemadas para trás. A imagem tem um tom sombrio e fundo escuro.

Foto ilustrativa: Canva

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), um militar reformado da Aeronáutica foi condenado a cinco anos de prisão por compartilhar conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e posse irregular de arma de fogo. Ele está preso preventivamente desde outubro de 2025, quando a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em sua casa, em Guaratinguetá (SP). O réu pode recorrer da sentença.

Os investigadores chegaram ao militar a partir de um vídeo que ele disponibilizou em fevereiro de 2024 por meio do aplicativo de mensagens vinculado ao Facebook. O compartilhamento do material contendo cenas de sexo explícito com crianças e adolescentes foi identificado pelo National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), dos Estados Unidos, que alertou as autoridades brasileiras.

Durante o cumprimento do mandado, os agentes da PF apreenderam um celular e um notebook onde encontraram dezenas de vídeos com cenas de abuso sexual infantil e diálogos do militar com supostas mães de meninas. Os policiais também localizaram um revólver sem registro e munições de diferentes calibres, o que motivou a prisão em flagrante do ex-oficial da Aeronáutica, logo depois convertida em prisão preventiva.

Ao acolher os pedidos de condenação formulados na denúncia do MPF contra o réu, a Justiça Federal fixou a pena de quatro anos de prisão pela disponibilização do material sexual por meio digital, delito que se enquadra no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990). A esse período de reclusão se soma um ano pela posse irregular da arma, crime previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003.

Segundo a sentença, o réu possui “caráter voltado à prática reiterada de delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes” e “comportamento desviante perante a sociedade e a vizinhança”, circunstâncias também consideradas na definição da pena. A decisão manteve a prisão preventiva e definiu que os cinco anos de reclusão agora fixados sejam cumpridos em regime inicial semiaberto.

Paralelamente à ação que resultou na condenação, o réu é alvo de um inquérito, ainda em andamento, sobre o conteúdo encontrado no celular e no notebook. Após a conclusão das investigações, ele poderá ser denunciado e condenado também pelos crimes previstos nos artigos 241-B e 241-D do ECA.

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
prsp-ascom@mpf.mp.br
(11) 3269-5469

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